
Ministros derrubam regra da Reforma da Previdência de 2019 que impunha idade mínima para benefício de trabalhadores em ambientes insalubres.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos, revertendo parte da Reforma da Previdência de 2019.
Em julgamento concluído em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por maioria, que a imposição de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores em atividades insalubres é inconstitucional. A decisão atinge dispositivos da Reforma da Previdência promulgada em 2019, que estabeleciam idades mínimas de 55, 58 e 60 anos para concessão do benefício conforme o tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos, respectivamente. A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam expostos de forma contínua a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como calor excessivo, radiação, gases tóxicos, vírus, fungos e outros. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contestou as regras, argumentando que a exigência da idade mínima contraria o princípio da dignidade humana e obriga o trabalhador a permanecer em ambientes insalubres além do tempo necessário, aumentando riscos à saúde. Para a maioria dos ministros, o requisito de idade mínima transformava o benefício, que visa proteger a integridade física do trabalhador, em um mecanismo que prolongava a exposição a condições nocivas. Seguiram esse entendimento os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Por outro lado, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin defenderam a constitucionalidade das mudanças, mas foram vencidos na votação. A decisão mantém, entretanto, outros pontos da reforma, como a proibição de converter tempo especial em comum para fins de aposentadoria e os novos critérios de cálculo do benefício. Dessa forma, permanece válido o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria especial, mas sem a necessidade de atingir uma idade mínima. A medida visa garantir a proteção à saúde dos trabalhadores que atuam em condições insalubres, respeitando a finalidade original do benefício previdenciário.
Contexto
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário criado para proteger trabalhadores expostos a agentes nocivos que possam comprometer sua saúde ou integridade física. Antes da Reforma da Previdência de 2019, o benefício era concedido com base apenas no tempo de contribuição, que variava conforme o grau de insalubridade da atividade (15, 20 ou 25 anos). A reforma introduziu a exigência de idade mínima, o que gerou críticas de entidades sindicais e debates jurídicos. A decisão do STF representa uma reversão parcial dessas mudanças, reafirmando o caráter protetivo da aposentadoria especial e a importância de evitar riscos prolongados à saúde do trabalhador.