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Política Nacional

STF fixa prazo de 60 dias para Big Techs adotarem medidas contra conteúdos ilícitos

Decisão do STF reforça dever de cuidado das Big Techs com conteúdos ilícitos e exige canais de denúncia e remoção rápida de postagens.

STF fixa prazo de 60 dias para Big Techs adotarem medidas contra conteúdos ilícitos - responsabilidade das Big Techs

STF fixa prazo de 60 dias para Big Techs adotarem medidas contra conteúdos ilícitos - responsabilidade das Big Techs

Decisão do STF reforça dever de cuidado das Big Techs com conteúdos ilícitos e exige canais de denúncia e remoção rápida de postagens.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) para estabelecer que as plataformas digitais tenham 60 dias para implementar medidas que ampliem sua responsabilidade sobre conteúdos publicados, reforçando o combate a crimes e violações na internet.

Em sessão realizada no dia 11 de junho de 2026, o ministro Dias Toffoli apresentou voto no Supremo Tribunal Federal (STF) para fixar o prazo de 60 dias para que as Big Techs adotem as medidas determinadas pela Corte, que ampliam a responsabilidade das plataformas digitais sobre os conteúdos que hospedam. Toffoli é um dos relatores dos 12 recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia e entidades do setor, que solicitam esclarecimentos e ajustes na decisão do STF. Entre as demandas das empresas está a aplicação das regras somente após seis meses ou após o esgotamento dos recursos judiciais. Contudo, o ministro defende que as medidas devem ser aplicadas dois meses após o julgamento dos recursos pelo Supremo. As ações envolvem o chamado dever de cuidado, que inclui a autorregulação, a criação de canais específicos para denúncias e a remoção de conteúdos ilícitos, visando reduzir riscos a direitos fundamentais e combater crimes como terrorismo, racismo, incitação ao suicídio e atos antidemocráticos. Toffoli propôs que a tese de responsabilidade das plataformas seja aplicada para ações judiciais iniciadas a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento que ampliou os deveres dos provedores. O ministro também apresentou ajustes na tese fixada no ano anterior, mantendo a obrigação das empresas em agir contra conteúdos ilegais e responsabilizando-as por falhas sistêmicas. O voto prevê prazos razoáveis para as plataformas: 24 horas para remoção de conteúdos e até 7 dias para análise das notificações, considerando as particularidades de cada caso. Essas obrigações adicionais serão exigidas de provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil. Além disso, Toffoli manteve a exigência de que as empresas tenham sede ou representante legal no país, revendo sua proposta inicial que restringia essa obrigação apenas a provedores com atuação econômica no Brasil. O ministro ressaltou que a responsabilidade das plataformas neutras, que têm pouca interferência no fluxo comunicacional, ficará condicionada à decisão judicial, citando como exemplo a Wikipedia. Toffoli rejeitou o pedido do Facebook para incluir na tese a expressão “manifestamente” para a análise de conteúdos ilícitos, argumentando que isso poderia enfraquecer o entendimento do STF sobre a responsabilização das empresas. Em junho de 2025, o STF, por 8 votos a 3, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilidade dos provedores apenas após ordem judicial para remoção de conteúdos. A Corte estabeleceu que as plataformas digitais respondem civilmente pelo conteúdo publicado por terceiros e devem retirar postagens ilícitas ou criminosas para evitar responsabilização. Toffoli defendeu a decisão do STF, afirmando que o tribunal adotou uma postura equilibrada e institucional diante de uma questão que preocupa o Judiciário e o Legislativo mundialmente. Segundo ele, a medida não configura censura, pois usuários podem recorrer à Justiça para restabelecer conteúdos removidos, sem gerar indenização às plataformas. O ministro destacou que as empresas podem avaliar os conteúdos, mas responderão por danos materiais e morais caso comprovada negligência ou omissão na retirada de conteúdos ilegais já notificados. Além disso, o provedor não pode impor requisitos não previstos em lei para receber notificações, que devem conter identificação clara do conteúdo ofensivo e comprovação de que o pedido é feito por parte interessada. Toffoli enfatizou que, após notificação, a inércia injustificada do provedor configura responsabilidade civil solidária com o autor do conteúdo ilícito, incluindo casos de sites fraudulentos e perfis falsos. A decisão do STF já está em vigor desde a publicação da ata do julgamento em junho de 2025, tornando as plataformas responsáveis desde então. O ministro afirmou que a partir da notificação, a omissão do provedor implica obrigação de indenizar os danos causados. Essa mudança representa um marco significativo na regulação do ambiente digital no Brasil, impondo maior rigor às Big Techs na proteção contra conteúdos ilegais e nocivos.

Contexto

Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) revisou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por terceiros. A decisão, tomada por 8 votos a 3, estabeleceu que as empresas devem agir para remover postagens ilícitas ou criminosas, sob pena de responsabilização civil. Desde então, grandes provedores e entidades do setor tecnológico têm apresentado recursos buscando ajustes na aplicação dessas regras. O voto do ministro Dias Toffoli, um dos relatores dos recursos, busca definir prazos e critérios para a implementação das medidas, reforçando o dever de cuidado das plataformas e a necessidade de canais eficientes para denúncias e remoção de conteúdos ilegais. Essa movimentação ocorre em um cenário global de crescente preocupação com a regulação das Big Techs e o combate a crimes e violações na internet.

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