
Direito ao voto de detentos sem condenação definitiva é garantido pela Constituição e confirmado pelo TSE para as eleições deste ano.
Apesar de estarem detidos, presos provisórios continuam aptos a votar nas eleições de 2026, conforme prevê a Constituição e reafirma o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Personalidades como Deolane Bezerra e Daniel Vorcaro, atualmente presos preventivamente, podem exercer o direito ao voto sob regras específicas da Justiça Eleitoral.
As prisões preventivas de figuras públicas como a influenciadora e advogada Deolane Bezerra e o empresário Daniel Vorcaro reacenderam o debate sobre os direitos políticos de presos provisórios, especialmente em ano eleitoral. Deolane está detida desde 21 de maio na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP), sob investigação por suposta participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Vorcaro, fundador do Banco Master, foi preso preventivamente pela segunda vez em março, cumprindo prisão em uma sala de Estado-Maior na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Conforme o artigo 15 da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos ocorre somente após condenação criminal definitiva, com trânsito em julgado. Isso assegura que presos provisórios, que ainda não foram julgados de forma conclusiva, mantenham o direito ao voto. Essa interpretação foi reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 22 de abril, ao analisar a aplicação da Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março, que previa a suspensão do voto para presos provisórios. O TSE decidiu, por unanimidade, que a norma não poderia ser aplicada nas eleições de 2026, em respeito ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, que impede mudanças nas regras eleitorais com menos de um ano de antecedência do pleito.
Dessa forma, presos provisórios seguem aptos a votar nas eleições de outubro. Eventuais restrições decorrentes da Lei Antifacção só poderão ser aplicadas a partir das eleições municipais de 2028.
O processo para garantir o voto desses detentos envolve uma articulação complexa entre tribunais regionais eleitorais (TREs), secretarias de segurança pública, unidades prisionais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública da União (DPU). Inicialmente, os TREs identificam os presos provisórios interessados em votar e verificam suas condições eleitorais e documentais. A regularização do título de eleitor deve ocorrer até 150 dias antes da eleição, prazo que em 2026 terminou em 6 de maio.
Além disso, são avaliadas as condições de segurança e infraestrutura das unidades prisionais para a instalação das seções eleitorais, que podem utilizar urnas eletrônicas ou urnas de lona, dependendo do número de eleitores aptos. Para unidades com menos de 20 eleitores, é usada a urna de lona. Mesários são recrutados com o apoio da OAB, DPU e instituições acadêmicas, considerando as restrições de acesso e segurança no ambiente prisional.
No dia da votação, presos provisórios que ainda estiverem detidos poderão votar na unidade prisional onde estão. Caso tenham sido soltos, deverão votar normalmente em seus locais de origem, já que o título eleitoral permanece vinculado ao domicílio eleitoral. Presos condenados perdem o direito ao voto, e a Justiça Eleitoral deve garantir que não participem da votação. Para detentos em prisão domiciliar provisória, o direito ao voto é mantido, mas é necessária autorização judicial para deslocamento até o local de votação.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral indicam que 12.903 presos provisórios votaram na eleição presidencial de 2022, representando cerca de 3% dos aproximadamente 400 mil detentos nessa condição no país, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça e da Defensoria Pública da União. Em 2024, houve uma redução de aproximadamente 50% no número de transferências temporárias de títulos eleitorais para presos provisórios, totalizando 6.322 casos.
O especialista em direito eleitoral Bruno Andrade, professor e servidor da Justiça Eleitoral no Conselho Nacional de Justiça, destaca que o direito ao voto dos presos provisórios é uma garantia constitucional que pode ser questionada futuramente no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ressalta que o TSE não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de leis e que o tema deve ser analisado pelo STF nas próximas eleições municipais, em 2028. Andrade observa que leis infraconstitucionais não podem restringir direitos garantidos pela Constituição, e que o debate sobre a Lei Antifacção deve ser retomado no futuro.
Assim, para as eleições de 2026, presos provisórios como Deolane Bezerra e Daniel Vorcaro permanecem com o direito assegurado ao voto, seguindo o entendimento constitucional e as decisões do TSE.
Contexto
O direito ao voto de presos provisórios é garantido pela Constituição Federal desde 1988, que determina que a suspensão dos direitos políticos ocorre apenas após condenação definitiva. Apesar de leis recentes, como a Lei Antifacção, tentarem restringir esse direito, o princípio da anualidade eleitoral impede a aplicação imediata dessas mudanças. O Tribunal Superior Eleitoral tem reafirmado essa interpretação, garantindo o voto para detentos sem condenação transitada em julgado. O tema é complexo e envolve questões jurídicas, logísticas e de segurança, além de ser alvo de debates judiciais que podem ser retomados em futuras eleições.