
Correção visa incluir crimes ultraviolentos na Lei de Crimes Hediondos para endurecer penas e evitar brechas na legislação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o regime de urgência para um projeto que corrige falhas na Lei Antifacção, sancionada em março, que poderiam antecipar benefícios a condenados por crimes ultraviolentos ligados a organizações criminosas.
A aprovação do regime de urgência para o projeto que ajusta a Lei Antifacção representa um passo importante para o endurecimento do combate ao crime organizado no Brasil. A lei, que entrou em vigor em março após aprovação no Congresso Nacional e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou novas tipificações para crimes ultraviolentos cometidos por milícias e facções criminosas, como homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro, com penas que podem chegar a 40 anos. Contudo, uma falha legislativa permitia que esses crimes, apesar da gravidade, não fossem enquadrados na Lei de Crimes Hediondos, o que poderia facilitar a progressão de regime e o acesso a benefícios como livramento condicional para os condenados. Essa inconsistência foi apontada em ofício da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (FESMP-MT), que alertou os presidentes da Câmara e do Senado sobre o risco de brechas na legislação. O documento destaca que, paradoxalmente, as formas ultraviolentas, criadas para punir com mais rigor os integrantes de organizações criminosas, estavam sujeitas a regimes menos severos do que as formas básicas dos mesmos crimes, que já são considerados hediondos. O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator da Lei Antifacção na Câmara, apresentou o projeto que visa corrigir essa omissão, propondo a inclusão expressa desses quatro crimes ultraviolentos na Lei de Crimes Hediondos. Segundo Derrite, a proposta busca garantir que condutas de alta gravidade recebam tratamento penal compatível com sua lesividade social. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator no Senado, explicou que a falha foi originada na Câmara, onde o tipo penal foi criado sem as alterações necessárias para enquadrá-lo como hediondo, mesmo tendo sido corrigida inicialmente pelos senadores. A urgência aprovada permite que o projeto seja votado diretamente no plenário, acelerando a tramitação. No entanto, a data para a votação ainda depende da liberação da pauta, atualmente bloqueada pela urgência do Executivo em outro projeto que regulamenta o fim da escala 6×1. A correção legislativa é vista como fundamental para evitar que condenados por crimes ultraviolentos ligados a organizações criminosas possam antecipar benefícios, comprometendo a eficácia da política criminal no país.
Contexto
A Lei Antifacção foi sancionada em março de 2026 com o objetivo de fortalecer o combate às milícias e facções criminosas no Brasil, criando novas tipificações para crimes ultraviolentos. No entanto, integrantes do Ministério Público identificaram que a legislação não incluiu esses crimes na Lei de Crimes Hediondos, o que poderia facilitar a progressão de regime e o acesso a benefícios para os condenados. A Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (FESMP-MT) enviou ofício aos presidentes do Congresso apontando essa falha. O projeto apresentado pelo deputado Guilherme Derrite busca corrigir essa omissão, garantindo que os crimes ultraviolentos recebam tratamento penal mais rigoroso. A tramitação do projeto ocorre em meio a outras pautas urgentes na Câmara, como a regulamentação do fim da escala 6×1 para policiais.