Política Nacional

STF julga recursos de big techs sobre ampliação da responsabilidade das plataformas digitais

Empresas solicitam esclarecimentos e ajustes na decisão que redefine deveres das plataformas digitais no Brasil

Empresas solicitam esclarecimentos e ajustes na decisão que redefine deveres das plataformas digitais no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (4) o julgamento de 12 recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia e entidades do setor, que pedem esclarecimentos e modificações na decisão que ampliou a responsabilidade civil das plataformas digitais pelo conteúdo gerado por usuários.

Em junho de 2025, o STF, por 8 votos a 3, declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização dos provedores de aplicações de internet apenas após ordem judicial para remoção de conteúdos ilícitos. A Corte estabeleceu que as plataformas digitais devem responder diretamente pelo conteúdo publicado por terceiros, assumindo a responsabilidade caso não retirem postagens consideradas ilegais ou criminosas após notificação. A decisão prevê que, em casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, a remoção depende de decisão judicial, mas admite notificações extrajudiciais para conteúdos reiteradamente ilícitos. Além disso, as empresas devem agir com dever de cuidado, removendo imediatamente conteúdos que envolvam crimes graves. Nesta quarta-feira, o STF começou a analisar embargos de declaração que buscam esclarecer pontos considerados obscuros, imprecisos ou contraditórios na decisão original. Entre os recursos estão os apresentados por Facebook, Google, Sleeping Giants Brasil, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Associação Internetlab e Abraji. O Facebook solicita que a Corte deixe claro que a decisão só terá efeitos para fatos ocorridos após o encerramento do julgamento e que as empresas tenham um prazo de seis meses para cumprir as novas obrigações. Também pede esclarecimento sobre o conceito de “presunção de responsabilidade”, para evitar interpretações que dispensem a comprovação de culpa, dano e nexo causal. O Google questiona a falta de critérios mínimos para notificações extrajudiciais, como legitimidade do requerente e descrição do suposto ilícito, e reforça que a tese deve valer apenas para casos futuros, evitando decisões divergentes nas instâncias inferiores. Sleeping Giants Brasil requer definição objetiva dos termos “atuação diligente”, “tempo hábil” e “rede artificial de distribuição”, além de esclarecimentos sobre o papel do Executivo na regulamentação e fiscalização da decisão e sua aplicação em processos judiciais em andamento. A Associação Internetlab destaca a necessidade de as plataformas compreenderem como comprovar a adoção das medidas para cumprir o dever de cuidado. A Abraji aponta a ausência de definição sobre quais categorias de provedores estão sujeitas às novas regras, especialmente micro e pequenas empresas, e questiona quais informações as plataformas podem exigir de quem solicita remoção de conteúdo, bem como quem está legitimado para essas notificações. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor afirma que a decisão do STF não impede a aplicação do regime de responsabilidade objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor para relações de consumo em marketplaces. A decisão do Supremo terá efeito vinculante para todos os juízes e tribunais do país até que o Congresso Nacional legisle especificamente sobre as responsabilidades das plataformas e a proteção dos usuários. Em resposta à decisão, o governo federal, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicou em maio dois decretos que estabelecem novas regras para as redes sociais. O primeiro detalha deveres relacionados à moderação de conteúdo, transparência, segurança e mitigação da circulação de conteúdos criminosos. O segundo decreto institui diretrizes para combater a violência contra mulheres no ambiente digital, incluindo a obrigação de remover conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas após notificação e medidas contra deepfakes íntimos gerados por inteligência artificial. A fiscalização do cumprimento dessas normas ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça.

Contexto

O artigo 19 do Marco Civil da Internet, vigente desde 2014, estabelecia que provedores de aplicações de internet só poderiam ser responsabilizados civilmente por conteúdos de terceiros após ordem judicial para remoção. A decisão do STF em 2025 alterou esse entendimento, ampliando a responsabilidade das plataformas digitais para que atuem de forma proativa na remoção de conteúdos ilícitos, refletindo um movimento global de maior controle sobre o ambiente digital. A controvérsia envolve o equilíbrio entre liberdade de expressão, responsabilidade civil e o papel das plataformas na moderação de conteúdo. A análise dos embargos de declaração busca uniformizar a aplicação da decisão e definir parâmetros claros para as empresas e o sistema judiciário.

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