
Deputado cassado enfrenta pena em regime semiaberto e fica impedido de disputar eleições até 2034, conforme especialistas e legislação vigente.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Eduardo Bolsonaro por coação no contexto do processo sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022, impondo pena de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto e inelegibilidade por oito anos.
Na sessão realizada em 16 de junho de 2026, a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no âmbito da investigação da tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022. A pena estipulada foi de 4 anos e 2 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto, o que permite ao condenado trabalhar ou estudar durante o dia, retornando à unidade prisional à noite.
Com a condenação, Eduardo Bolsonaro fica inelegível por oito anos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa, período que inicia a partir do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Isso significa que ele estará impedido de disputar eleições até 2034.
O processo apurou que Eduardo Bolsonaro teria atuado junto ao governo dos Estados Unidos, durante a administração de Donald Trump, para fomentar um clima de instabilidade política no Brasil. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), ele teria promovido ameaças e articulado possíveis retaliações internacionais contra ministros do STF e o país, com o objetivo de evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro na investigação da trama golpista.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pela condenação, confirmando a decisão por unanimidade.
Após o julgamento, a defesa de Eduardo Bolsonaro anunciou que pretende apresentar embargos de declaração, recurso que visa esclarecer possíveis omissões ou contradições na decisão, mas que dificilmente modificará o resultado. Como o STF é a instância máxima, não há possibilidade de apelação para tribunais superiores.
Quanto ao cumprimento da pena, especialistas explicam que, por ultrapassar quatro anos, o regime inicial será semiaberto, e um mandado de prisão deverá ser expedido. Caso Eduardo retorne ao Brasil, ele poderá ser preso imediatamente, seguindo o protocolo que inclui a atuação da Polícia Federal e audiência de custódia.
No exterior, o Brasil pode solicitar a inclusão de Eduardo Bolsonaro na lista de procurados da Interpol e requerer sua extradição, dependendo da cooperação das autoridades dos Estados Unidos. Procedimentos semelhantes já foram adotados em casos anteriores, como o da ex-deputada Carla Zambelli, embora a extradição nem sempre seja concedida.
A inelegibilidade decorre da Lei da Ficha Limpa, que considera crimes contra a administração pública, como a coação, motivo para impedir a candidatura por oito anos. O STF não determina diretamente a inelegibilidade, apenas aplica a pena criminal.
Eduardo Bolsonaro, por sua vez, classificou o julgamento como “sem pé nem cabeça” e afirmou que qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula, alegando que o objetivo seria afastar seu nome das eleições.
Contexto
A condenação ocorre no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022, que envolveram o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, residia nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e foi acusado pela PGR de atuar para criar instabilidade política e intimidar membros do STF. A decisão do STF reforça a atuação do Judiciário brasileiro no combate a crimes contra a democracia e a administração pública, aplicando penas e impedimentos eleitorais conforme a legislação vigente.