Política Nacional

TSE determina remoção de posts que associam Flávio Bolsonaro ao crime organizado

Ministra Estela Aranha concede liminar para retirada de conteúdos que associam senador a operações criminais sem provas

Ministra Estela Aranha concede liminar para retirada de conteúdos que associam senador a operações criminais sem provas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção imediata de publicações nas redes sociais que vinculavam o senador Flávio Bolsonaro ao crime organizado, por meio de uma liminar concedida neste domingo (22) pela ministra Estela Aranha. A decisão atinge lideranças políticas e perfis digitais ligados ao PT e a movimentos de esquerda.

Em uma ação proposta pelo Partido Liberal (PL), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar favorável ao senador Flávio Bolsonaro para que sejam retiradas publicações que o associavam, sem qualquer base factual, à Operação “Carne e Unha” da Polícia Federal, ao crime organizado e ao Comando Vermelho. A decisão, assinada pela ministra Estela Aranha, abrange publicações feitas por Gleisi Hoffmann, presidente do PT; o senador Lindbergh Farias; o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos; e o deputado federal Rogério Correia. Além deles, foram incluídos perfis como “PT na Câmara”, “Lula Conta Comigo”, “Brasil pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real”, “Lázaro Rosa” no Instagram, e a empresária Aurilene Monteiro, conhecida como “Gata Canhota”.

Ao todo, oito postagens distribuídas entre Facebook e Instagram devem ser removidas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão também proíbe a republicação dos conteúdos ou de qualquer material substancialmente semelhante. A ministra Estela Aranha ressaltou que Flávio Bolsonaro não é investigado, indiciado ou denunciado na Operação “Carne e Unha”, e não há qualquer menção formal ao seu nome nos procedimentos relacionados.

A relatora destacou que as publicações criaram uma narrativa visual e discursiva que constrói uma suposta rede criminosa, colocando o senador no centro de fatos atribuídos a terceiros e induzindo o eleitorado a uma falsa percepção de envolvimento direto em crimes graves. Segundo a ministra, tais conteúdos ultrapassam os limites da crítica política e configuram indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa.

O TSE também reconheceu o periculum in mora, ou seja, o risco de dano irreparável pela demora na decisão, considerando o elevado número de visualizações, compartilhamentos e interações acumuladas pelas publicações, o que potencializa a rápida disseminação da desinformação.

A ministra Estela Aranha citou precedentes do próprio TSE nas eleições presidenciais de 2022, quando o Tribunal declarou ilegal a circulação de publicações falsas que associavam o PT e o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva a organizações criminosas sem respaldo factual.

Além da remoção dos conteúdos, o TSE determinou que a Meta, empresa responsável pelas plataformas Instagram e Facebook, forneça os dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis mencionados na ação, para auxiliar na instrução processual. Esses documentos serão tratados como sigilosos.

A liminar ainda será analisada pelo Plenário do TSE para confirmação ou eventual modificação da decisão.

Contexto

A decisão do TSE ocorre em um cenário de intensificação das disputas políticas e eleitorais no Brasil, com crescente preocupação sobre a disseminação de desinformação nas redes sociais. A Operação “Carne e Unha” é uma investigação da Polícia Federal que apura supostos esquemas de corrupção, mas não há qualquer ligação formal do senador Flávio Bolsonaro com o caso. O Tribunal tem atuado para coibir a propagação de notícias falsas que possam influenciar o processo eleitoral, seguindo precedentes estabelecidos nas eleições de 2022.

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