
Partidos e federações têm até 5 de agosto para oficializar candidaturas e preparar campanhas eleitorais
A partir de 20 de julho, partidos políticos e federações iniciam as convenções partidárias que vão definir os candidatos e as alianças para as eleições de 2026. O processo segue até 5 de agosto e marca o início oficial das campanhas eleitorais.
As convenções partidárias para as eleições de 2026 começam em 20 de julho, conforme calendário eleitoral vigente. Esses encontros são fundamentais para que partidos e federações escolham oficialmente os candidatos que disputarão os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital (no caso do Distrito Federal). Além disso, as convenções servem para discutir e formalizar coligações entre as legendas, que podem atuar em conjunto durante a disputa eleitoral.
Segundo o especialista em Direito Eleitoral Guilherme Barcelos, sócio do escritório Barcelos Alarcon Advogados, a escolha dos candidatos em convenção é obrigatória para que o registro da candidatura seja deferido pela Justiça Eleitoral. “O candidato, para que obtenha o deferimento do seu registro de candidatura, deverá, necessariamente, ter sido escolhido em convenção”, esclarece Barcelos.
O prazo para a realização das convenções vai até 5 de agosto. Após essa data, os partidos têm até 16 de agosto para registrar oficialmente os candidatos na Justiça Eleitoral. A partir do dia seguinte, 17 de agosto, as campanhas eleitorais podem começar formalmente, com propagandas e eventos autorizados tanto nas ruas quanto na internet.
No que diz respeito à corrida presidencial, os cinco principais candidatos já agendaram suas convenções, a maioria delas em São Paulo, estado com o maior colégio eleitoral do país. A agenda é a seguinte: Flávio Bolsonaro (PL) em 25 de julho; Ronaldo Caiado (PSD) em 26 de julho; Romeu Zema (Novo) em 27 de julho, em Brasília; Renan Santos (Missão) em 1º de agosto; e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2 de agosto.
Cada partido tem autonomia para definir a data, o formato (presencial, virtual ou híbrido) e o local do evento, que pode ocorrer em níveis nacional, estadual ou municipal. Durante as convenções, também são estabelecidos os critérios para escolha dos candidatos, que podem incluir votação direta entre filiados, reunião de lideranças ou outros métodos internos.
As siglas devem respeitar a cota de gênero nas candidaturas para o Congresso Nacional, garantindo entre 30% e 70% de candidaturas para cada sexo. Além disso, é durante a convenção que os partidos definem os números que os candidatos utilizarão nas urnas eletrônicas.
No caso das federações partidárias, que são uniões de pelo menos dois partidos para atuar em conjunto por no mínimo quatro anos, as convenções acontecem de forma unificada, envolvendo todas as legendas participantes.
De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as convenções devem seguir algumas normas: elaboração de ata com os nomes e cargos dos candidatos escolhidos, que deve ser enviada à Justiça Eleitoral até o dia seguinte e publicada no site do TSE; lista de presença dos participantes, também publicada na plataforma DivulgaCandContas; e comprovação da regularidade jurídica dos partidos, que precisam ter órgãos de direção registrados no tribunal regional eleitoral correspondente. As federações devem contar com pelo menos um partido que atenda a esse requisito.
Além disso, as convenções podem ser realizadas em prédios públicos sem custo, desde que haja comunicação prévia ao responsável pelo local com pelo menos uma semana de antecedência, e que o partido se responsabilize por eventuais danos.
Nos 15 dias que antecedem a convenção, os pré-candidatos podem realizar propaganda interna, restrita aos membros do partido, para angariar apoio entre os convencionais. Essa etapa é importante para garantir a escolha dos candidatos durante o evento.
Com a proximidade das eleições, as convenções partidárias representam o momento oficial em que as estratégias começam a ser definidas, dando o pontapé inicial para a disputa eleitoral que se avizinha.
Contexto
As convenções partidárias são etapas obrigatórias previstas na legislação eleitoral brasileira para a escolha dos candidatos que concorrerão nas eleições gerais. Elas também são o momento para a definição de coligações e a formalização das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. O calendário eleitoral estabelece prazos rigorosos para a realização desses eventos e para o registro dos candidatos, garantindo transparência e organização ao processo eleitoral. Em 2026, o cenário político conta com a participação de partidos tradicionais e novas legendas, além da consolidação das federações partidárias, que buscam ampliar a representatividade e a força política nas disputas.