
Ministros do Supremo discutem ajustes em decisão que amplia dever de cuidado das plataformas digitais
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer que as grandes empresas de tecnologia disponham de 60 dias para implementar medidas que ampliam sua responsabilidade sobre conteúdos publicados, incluindo combate a crimes e proteção de direitos fundamentais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou na definição de um prazo para que as big techs adotem medidas que ampliem sua responsabilidade sobre os conteúdos veiculados em suas plataformas. Em sessões realizadas nos dias 10 e 11 de junho de 2026, os ministros analisaram recursos que solicitavam esclarecimentos e ajustes na tese fixada pela Corte em 2025. Após a avaliação de nove dos doze recursos apresentados por plataformas e entidades do setor tecnológico, a maioria dos ministros concordou em fixar o prazo de 60 dias para a implementação das determinações.
A decisão do STF envolve o chamado dever de cuidado, que compreende ações para mitigar riscos de violações a direitos fundamentais, combater atos ilícitos, promover autorregulação e disponibilizar canais específicos para solicitações de remoção de conteúdos. Essa medida decorre da revisão parcial da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, declarada pelo STF no ano passado. O artigo previa que provedores só poderiam ser responsabilizados civilmente por conteúdos de terceiros após ordem judicial para remoção, mas a Corte entendeu que essa proteção era insuficiente para garantir direitos fundamentais.
Durante o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, apresentou seu voto propondo ajustes na tese original, preservando as obrigações das plataformas, especialmente no enfrentamento a crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao racismo e induzimento ao suicídio. O ministro também ressaltou a necessidade de punição em casos de falhas sistêmicas das plataformas.
Um dos pontos centrais de divergência entre os ministros foi o momento em que a nova tese deve ser aplicada nas ações judiciais. Toffoli defendeu que o entendimento valha para processos até a conclusão do julgamento em 26 de junho de 2025. Por outro lado, o ministro Flávio Dino argumentou que a aplicação deve ser imediata, considerando o momento do fato, para evitar que a decisão perca relevância diante da rápida evolução tecnológica. O ministro Cristiano Zanin sugeriu que o critério seja o ato ou conduta, abrangendo tanto omissões quanto publicações.
Outro tema em debate foi a distinção entre provedores neutros, que têm pouca ou nenhuma interferência na circulação de conteúdos, e plataformas que atuam ativamente na moderação. Essa diferenciação pode impactar a necessidade de decisão judicial para remoção de conteúdos, com exemplos como a Wikipedia, que não impulsiona conteúdos.
O ministro Flávio Dino destacou que a tese do STF visa proteger as pessoas, especialmente crianças e adolescentes, contra conteúdos nocivos, reforçando que essa responsabilidade não representa cerceamento da liberdade de expressão, mas sim a defesa de valores maiores como a saúde pública. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a regulamentação demonstra a vanguarda do Supremo na reafirmação da Constituição, defendendo que as big techs que impulsionam conteúdos serão responsabilizadas.
A ministra Cármen Lúcia complementou que a liberdade de expressão não pode ser usada para a prática de crimes, ressaltando a importância de respostas jurídicas para evitar que a liberdade se torne um instrumento de refém.
O relator Dias Toffoli anunciou que fará uma análise das convergências apresentadas e deverá apresentar uma versão ajustada da tese na próxima quarta-feira, 17 de junho de 2026.
Contexto
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal revisou parcialmente o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet. A decisão considerou que a proteção prevista no artigo não era suficiente para resguardar direitos fundamentais, ampliando a responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos publicados por terceiros. Desde então, diversas plataformas e entidades do setor tecnológico apresentaram recursos pedindo esclarecimentos e ajustes na tese fixada. O julgamento atual visa consolidar essas definições e estabelecer prazos para a implementação das medidas determinadas pelo STF.