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Política Nacional

Senado aprova inclusão de partidos políticos na Lei de Lavagem de Dinheiro

Partidos e fundações partidárias passam a ser fiscalizados pelo COAF e podem receber sanções administrativas em caso de descumprimento.

Senado aprova inclusão de partidos políticos na Lei de Lavagem de Dinheiro

Senado aprova inclusão de partidos políticos na Lei de Lavagem de Dinheiro

Partidos e fundações partidárias passam a ser fiscalizados pelo COAF e podem receber sanções administrativas em caso de descumprimento.

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, por unanimidade, projeto que insere partidos políticos e suas fundações na Lei de Lavagem de Dinheiro, ampliando a fiscalização e o controle financeiro dessas entidades.

Na terça-feira, 7 de julho de 2026, a Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou, por unanimidade, um projeto que inclui partidos políticos e fundações partidárias no rol de entidades obrigadas a cumprir a Lei de Lavagem de Dinheiro. Relatado pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), o texto foi aprovado em caráter terminativo e, caso não haja recurso para votação no plenário, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

Com a aprovação, os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas fundações passam a adotar mecanismos rigorosos de prevenção à lavagem de dinheiro, similares aos já exigidos de outros setores abrangidos pela legislação. Entre as novas obrigações estão a implementação de controles internos, a manutenção de registros detalhados das operações financeiras e a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre movimentações consideradas suspeitas.

Além disso, o projeto submete essas entidades ao regime de sanções administrativas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro. Em caso de descumprimento das normas, partidos e fundações poderão ser advertidos e multados. Conforme a legislação vigente, as multas podem alcançar o maior valor entre três parâmetros: o dobro do valor da operação irregular, o dobro do lucro obtido ou que seria obtido com a operação, ou ainda R$ 20 milhões.

A senadora Ivete da Silveira destacou em seu parecer que a medida fortalece os mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, amplia os instrumentos de controle sobre os partidos políticos e suas fundações e contribui para a integridade do processo eleitoral. A iniciativa busca aumentar a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos financeiros dentro do sistema político brasileiro.

Caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto representará um avanço significativo no combate à lavagem de dinheiro no âmbito político, alinhando os partidos a padrões mais rígidos de fiscalização financeira e promovendo maior confiança da sociedade nas instituições democráticas.

Contexto

A Lei de Lavagem de Dinheiro, vigente no Brasil, estabelece mecanismos para prevenir e combater a ocultação de recursos provenientes de atividades ilícitas. Tradicionalmente, a legislação abrange setores como instituições financeiras, imobiliárias e empresas de grande porte, mas não incluía explicitamente partidos políticos e suas fundações. Essa lacuna dificultava a fiscalização das movimentações financeiras dessas entidades, que frequentemente são alvo de suspeitas relacionadas a irregularidades e corrupção. A inclusão dos partidos políticos na lei representa uma resposta do Legislativo para fortalecer a transparência e a governança no financiamento partidário, especialmente em um momento em que o combate à corrupção e a integridade eleitoral são prioridades nacionais.

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