
Partidos e fundações partidárias passam a ser fiscalizados pelo COAF e podem receber sanções administrativas em caso de descumprimento.
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, por unanimidade, projeto que insere partidos políticos e suas fundações na Lei de Lavagem de Dinheiro, ampliando a fiscalização e o controle financeiro dessas entidades.
Na terça-feira, 7 de julho de 2026, a Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou, por unanimidade, um projeto que inclui partidos políticos e fundações partidárias no rol de entidades obrigadas a cumprir a Lei de Lavagem de Dinheiro. Relatado pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), o texto foi aprovado em caráter terminativo e, caso não haja recurso para votação no plenário, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
Com a aprovação, os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas fundações passam a adotar mecanismos rigorosos de prevenção à lavagem de dinheiro, similares aos já exigidos de outros setores abrangidos pela legislação. Entre as novas obrigações estão a implementação de controles internos, a manutenção de registros detalhados das operações financeiras e a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre movimentações consideradas suspeitas.
Além disso, o projeto submete essas entidades ao regime de sanções administrativas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro. Em caso de descumprimento das normas, partidos e fundações poderão ser advertidos e multados. Conforme a legislação vigente, as multas podem alcançar o maior valor entre três parâmetros: o dobro do valor da operação irregular, o dobro do lucro obtido ou que seria obtido com a operação, ou ainda R$ 20 milhões.
A senadora Ivete da Silveira destacou em seu parecer que a medida fortalece os mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, amplia os instrumentos de controle sobre os partidos políticos e suas fundações e contribui para a integridade do processo eleitoral. A iniciativa busca aumentar a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos financeiros dentro do sistema político brasileiro.
Caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto representará um avanço significativo no combate à lavagem de dinheiro no âmbito político, alinhando os partidos a padrões mais rígidos de fiscalização financeira e promovendo maior confiança da sociedade nas instituições democráticas.
Contexto
A Lei de Lavagem de Dinheiro, vigente no Brasil, estabelece mecanismos para prevenir e combater a ocultação de recursos provenientes de atividades ilícitas. Tradicionalmente, a legislação abrange setores como instituições financeiras, imobiliárias e empresas de grande porte, mas não incluía explicitamente partidos políticos e suas fundações. Essa lacuna dificultava a fiscalização das movimentações financeiras dessas entidades, que frequentemente são alvo de suspeitas relacionadas a irregularidades e corrupção. A inclusão dos partidos políticos na lei representa uma resposta do Legislativo para fortalecer a transparência e a governança no financiamento partidário, especialmente em um momento em que o combate à corrupção e a integridade eleitoral são prioridades nacionais.