Lula sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo, estelionato e receptação no Brasil
Nova legislação eleva punições e cria crime específico para cessão de conta bancária a golpistas, com vetos e análise do Congresso prevista.
Nova legislação eleva punições e cria crime específico para cessão de conta bancária a golpistas, com vetos e análise do Congresso prevista.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que intensifica as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio, além de tipificar novas modalidades de crimes virtuais. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio, traz avanços no combate às fraudes eletrônicas e crimes contra o patrimônio, mas também sofreu veto presidencial a um trecho que aumentava excessivamente a pena para roubo com lesão grave.
A nova legislação sancionada pelo presidente Lula, oriunda do Projeto de Lei 3.780/2023 do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), tem como objetivo endurecer as punições para crimes que afetam diretamente a segurança das famílias brasileiras. O texto foi aprovado pelo Senado em março, com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e retornou para análise da Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial. Entre as principais mudanças, a pena base para o crime de furto foi ampliada de reclusão de um a quatro anos para um a seis anos, com aumento de metade da pena se o crime ocorrer à noite. Casos de furto que comprometam serviços essenciais, como distribuição de água, energia elétrica, telefonia, transporte ferroviário e metroviário, terão penas que variam de dois a oito anos de reclusão. A lei também eleva a punição para furtos por meio de fraude eletrônica, aumentando a reclusão de quatro a oito anos para quatro a dez anos. Outros furtos específicos, como de veículos transportados para outro estado ou exterior, aparelhos eletrônicos, armas de fogo e substâncias explosivas, também tiveram suas penas aumentadas, incluindo a criação de agravante para o furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos. No que diz respeito ao roubo, a pena base foi elevada de quatro a dez anos para seis a dez anos, com possibilidade de aumento de um terço a metade em situações qualificadas, como o uso de arma de fogo ou subtração de dispositivos eletrônicos. Para o latrocínio, o roubo seguido de morte, a pena mínima subiu de 20 para 24 anos, mantendo o teto de 30 anos. A receptação, que é a compra ou posse de bens provenientes de crime, também teve suas penas ampliadas. A punição geral passou de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão, enquanto receptação de animais de produção ou domésticos teve a pena aumentada para três a oito anos. A nova lei ainda endurece as penas para interrupção de serviços de telecomunicações, elevando a detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos, com pena dobrada em casos de calamidade pública ou destruição de equipamentos de telecomunicação. Em relação ao estelionato, a legislação introduz a tipificação do crime de “cessão de conta laranja”, que consiste no empréstimo de contas bancárias para movimentação de recursos ilícitos, com pena de um a cinco anos de reclusão, equiparada à do estelionato. Além disso, cria o estelionato qualificado por fraude eletrônica, aplicável a golpes realizados por meio da clonagem de dispositivos eletrônicos, com pena de quatro a oito anos. A lei autoriza o Ministério Público a iniciar ação penal nesses casos sem necessidade de representação da vítima. Apesar do endurecimento geral, o presidente Lula vetou o aumento da pena para roubo com lesão grave, que previa elevação da reclusão de sete a 18 anos para 16 a 24 anos. Na justificativa, o presidente argumentou que essa mudança tornaria a pena mínima para roubo qualificado superior à do homicídio qualificado, o que seria incompatível. O veto será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional para decisão final. O senador Efraim Filho destacou que a legislação visa oferecer ao Judiciário instrumentos mais eficazes para punir crimes que causam insegurança à população, especialmente no que tange ao furto e roubo de aparelhos eletrônicos, que têm grande impacto social. A Lei 15.397/2026 representa um avanço no combate a crimes patrimoniais e virtuais, alinhando o ordenamento jurídico brasileiro às novas modalidades de criminalidade que surgem com o avanço tecnológico.
Contexto
A legislação sancionada surge em um momento de crescente preocupação com crimes contra o patrimônio, especialmente aqueles que envolvem tecnologia e serviços essenciais. O PL 3.780/2023 foi amplamente debatido no Congresso, buscando equilibrar o endurecimento das penas com garantias legais. O veto presidencial a um trecho específico demonstra a cautela do Executivo em evitar desproporcionalidades penais. A nova lei também reflete a necessidade de atualização das normas para enfrentar crimes virtuais, como golpes eletrônicos e fraudes bancárias, que têm aumentado nos últimos anos no Brasil.