Política Nacional

STF com 10 ministros: entenda como são resolvidos os empates nos julgamentos

Tribunal adota procedimentos internos para evitar impasses em decisões enquanto a vaga de ministro permanece aberta

Tribunal adota procedimentos internos para evitar impasses em decisões enquanto a vaga de ministro permanece aberta

Desde a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) opera com 10 ministros, o que aumenta a possibilidade de empates nas decisões. Com a rejeição da indicação de Jorge Messias pelo Senado, o tribunal mantém protocolos específicos para resolver esses impasses e garantir a continuidade dos julgamentos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em um momento atípico desde outubro de 2025, quando o ministro Luís Roberto Barroso se aposentou, reduzindo temporariamente o plenário para 10 integrantes. A ausência do 11º ministro cria uma situação incomum, pois o número par de magistrados facilita a ocorrência de empates nos julgamentos, o que demanda regras claras para a resolução dessas situações. A vaga aberta foi objeto de uma indicação presidencial: o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas teve sua indicação rejeitada pelo Senado Federal. Este episódio marcou a primeira vez desde 1894 que uma indicação presidencial ao STF foi barrada pelo Senado, mantendo a composição do tribunal com 10 ministros. A Constituição Federal determina que o STF deve ser composto por 11 ministros, escolhidos pelo presidente da República entre cidadãos com idade entre 35 e 70 anos, e aprovados em sabatina pelo Senado. Enquanto a vaga permanece aberta, o tribunal segue aplicando seu regimento interno para lidar com empates. Em julgamentos que exigem maioria absoluta — ou seja, seis votos — para validar ou invalidar leis, o empate implica na rejeição do pedido apresentado. Nesses casos, se não houver votos suficientes para declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, o julgamento pode ser suspenso e retomado quando o tribunal estiver completo, evitando decisões definitivas sem quórum adequado. O regimento do STF também prevê o chamado “voto de qualidade” exercido pelo presidente da Corte para desempatar casos excepcionais. Essa prerrogativa é aplicada apenas quando a vaga está aberta há mais de 30 dias, o assunto é urgente e não há possibilidade de convocar um ministro substituto. Em processos criminais, uma legislação de 2024 reforça que, em caso de empate, a decisão deve favorecer o réu, garantindo a proteção dos direitos individuais. No âmbito dos mandados de segurança, o tribunal já decidiu que o ato questionado deve ser mantido em situações de empate. O STF está organizado em duas turmas, cada uma composta por cinco ministros, responsáveis por analisar parte dos processos e recursos. O presidente do STF não integra essas turmas. Com a vaga aberta, as turmas podem ficar com quatro membros, aumentando a probabilidade de empate. Para esses casos, o regimento determina o adiamento do julgamento até que o plenário esteja completo. Se a vaga permanecer aberta por mais de 30 dias, um ministro da outra turma pode ser convocado para compor o quórum e evitar impasses. A rejeição da indicação de Jorge Messias pelo Senado mantém o STF com 10 ministros, mas o tribunal segue aplicando suas normas internas para garantir a continuidade dos julgamentos e a segurança jurídica das decisões.

Contexto

A composição do Supremo Tribunal Federal com 11 ministros é prevista na Constituição Federal, e a indicação de novos membros depende da aprovação do Senado. A aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso em outubro de 2025 e a rejeição da indicação de Jorge Messias pelo Senado criaram uma situação inédita desde o século XIX, com o tribunal operando com número par de ministros. O regimento interno do STF e decisões anteriores estabelecem mecanismos para lidar com empates, assegurando a estabilidade das decisões judiciais mesmo em momentos de transição na composição do tribunal.

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