STF analisa mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduzem prazo de inelegibilidade
Alterações sancionadas em 2025 pelo presidente Lula são questionadas por suposta redução do tempo de punição a políticos condenados
Alterações sancionadas em 2025 pelo presidente Lula são questionadas por suposta redução do tempo de punição a políticos condenados
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (22) o julgamento sobre as modificações na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025, que alteram o prazo de inelegibilidade para candidatos condenados. A ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade das mudanças, argumentando que elas enfraquecem a legislação e reduzem o tempo de punição para políticos cassados.
O plenário virtual do STF começou a analisar ações que contestam a norma aprovada em setembro de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera a contagem do período em que políticos condenados ficam inelegíveis. A principal modificação prevê que o prazo de inelegibilidade passe a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou da renúncia, e não mais a partir do término do mandato, como previa a legislação anterior.
Essa mudança impacta parlamentares, governadores, prefeitos, seus vices e vereadores, reduzindo o tempo em que ficam impedidos de disputar eleições. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi a primeira a se manifestar e votou para declarar inconstitucionais os dispositivos que alteram o prazo de inelegibilidade.
Em seu voto, Cármen Lúcia defendeu o retorno às regras originais da Lei da Ficha Limpa, considerando que as alterações representam um retrocesso e comprometem o instituto da inelegibilidade. Ela ressaltou que a nova contagem do prazo diminui a punição para políticos cassados, enfraquecendo o combate à corrupção e à má conduta eleitoral.
A seguir, as principais mudanças analisadas:
– Para parlamentares cassados por quebra de decoro ou violação constitucional, a lei anterior estabelecia inelegibilidade pelo período restante do mandato mais oito anos. Com a alteração de 2025, o prazo passou a ser oito anos contados a partir da decisão que decretou a perda do mandato.
– Para governadores, prefeitos e seus vices que perderam o mandato por descumprimento de regras estaduais ou municipais, antes a inelegibilidade durava o restante do mandato mais oito anos após o término. Agora, o prazo é de oito anos a partir da decisão que decretou a perda do mandato.
– Para condenações judiciais sem possibilidade de recurso ou por decisão colegiada, o prazo anterior ia da condenação até oito anos após o cumprimento da pena. A nova regra conta o prazo de inelegibilidade a partir da condenação até oito anos, com exceções para crimes graves, onde o prazo permanece até oito anos após o cumprimento da pena.
– No caso de renúncia ao mandato para evitar a perda do cargo, antes a inelegibilidade durava o restante do mandato mais oito anos. A partir da mudança, o prazo é de oito anos contados da renúncia.
– Para inelegibilidade decorrente de improbidade administrativa acumulada com outra condenação, a lei anterior não previa prazo máximo. A nova norma estabelece limite de 12 anos.
Além disso, Cármen Lúcia votou para que as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade sejam analisadas no momento do registro da candidatura, sem prejuízo do reconhecimento posterior pela Justiça Eleitoral de fatos novos que possam afastar ou extinguir a inelegibilidade, desde que constatados até a data da eleição.
O julgamento segue até a próxima sexta-feira (29), com os demais nove ministros ainda a se manifestarem.
Contexto
A Lei da Ficha Limpa, criada para impedir que políticos condenados por crimes graves concorram a cargos públicos, é um dos principais instrumentos de combate à corrupção e à impunidade no Brasil. Em 2025, o Congresso aprovou mudanças que alteraram o início da contagem do prazo de inelegibilidade, sancionadas com vetos pelo presidente Lula. Essas alterações passaram a ser questionadas judicialmente, e o STF analisa se elas são constitucionais, diante do temor de que reduzam a efetividade da lei e favoreçam políticos condenados a retomarem candidaturas mais rapidamente.