
Número de medidas protetivas cresce em meio ao aumento dos casos de feminicídio no país, segundo dados do CNJ e do Ministério da Justiça.
Entre janeiro e março de 2026, a Justiça brasileira concedeu 255.123 medidas protetivas a mulheres em situação de risco, um recorde histórico que demonstra tanto o avanço na busca por proteção quanto o agravamento da violência de gênero no país.
Dados inéditos divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que o primeiro trimestre de 2026 foi marcado por um número recorde de medidas protetivas concedidas a mulheres no Brasil, totalizando 255.123 casos. Isso representa um crescimento de 7,52% em relação ao trimestre anterior e supera todos os registros desde o início do monitoramento, em janeiro de 2020. Em média, uma mulher recebe proteção judicial a cada 30 segundos. O mês de maio de 2026 também bateu recorde, com 93.782 medidas protetivas concedidas, 13,4% acima do recorde anterior registrado em setembro de 2025, que foi de 82.697. As medidas protetivas são instrumentos legais previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) que visam resguardar mulheres em situação de violência, geralmente solicitadas diretamente pelas vítimas em delegacias especializadas ou por meio de juízes. Apesar do aumento na concessão dessas medidas, o Brasil enfrenta um cenário preocupante no que diz respeito à violência contra a mulher. Entre janeiro e março de 2026, foram contabilizados 399 casos de feminicídio, o maior número desde 2015, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Para Nathalie Malveiro, procuradora de Justiça Criminal do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o crescimento simultâneo da proteção e da violência evidencia a gravidade do problema. Segundo ela, a maior divulgação e debate sobre o tema encoraja mais mulheres a buscar ajuda e proteção judicial. “Quanto mais se fala, mais as mulheres se sentem seguras, mais elas registram a ocorrência e pedem a medida protetiva”, destaca. A efetividade das medidas protetivas, no entanto, depende de fiscalização rigorosa. Um estudo do MPSP de 2017 analisou 364 denúncias e apontou que apenas 3% das vítimas obtiveram medidas de proteção. Além disso, a maioria dos casos de feminicídio, consumados ou tentados, ocorreu sem que as vítimas tivessem registrado boletim de ocorrência ou solicitado proteção judicial. A procuradora ressalta que a concessão da medida protetiva é uma das estratégias mais eficazes para prevenir mortes, funcionando como um “copo de água fria em panela fervendo” ao sinalizar ao agressor que sua conduta é inaceitável em uma sociedade ainda marcada pelo machismo e patriarcado. Em abril de 2026, entrou em vigor a Lei 15.383, que autoriza delegados a determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres. A vítima também pode receber um dispositivo de alerta para monitorar a aproximação do agressor, reforçando a proteção. Nathalie Malveiro enfatiza que o acompanhamento e o cumprimento das medidas protetivas são essenciais para garantir a segurança das mulheres e a eficácia das políticas públicas de combate à violência de gênero.
Contexto
Desde 2020, o Conselho Nacional de Justiça monitora o número de medidas protetivas concedidas no Brasil, evidenciando um crescimento constante na busca por proteção judicial por parte das mulheres. Paralelamente, o país enfrenta índices elevados de violência contra a mulher, incluindo feminicídios. A Lei Maria da Penha, criada em 2006, é a principal legislação que ampara essas medidas, e recentes atualizações legais, como a Lei 15.383 de 2026, buscam aprimorar a proteção por meio do uso de tornozeleiras eletrônicas. A fiscalização e o cumprimento dessas medidas são desafios constantes para a Justiça e órgãos de segurança.