
Corte conclui pontos essenciais da lei, mas prorroga decisão sobre prescrição para próxima semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira (1º) a conclusão do julgamento sobre a Lei de Improbidade Administrativa, que regula punições para irregularidades na gestão pública. Apesar do adiamento, a Corte já definiu importantes aspectos relacionados à perda do cargo público, bloqueio de bens e critérios para enquadramento dos atos ilícitos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima quarta-feira (1º) a análise de diversos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo Congresso em 2021. A lei estabelece punições para agentes públicos que praticam irregularidades na administração de recursos públicos. Até o momento, o plenário do STF já firmou entendimento sobre temas cruciais, como a extensão da perda do cargo público, a possibilidade de bloqueio de bens dos acusados e a forma de classificação dos atos de improbidade.
Nas sessões realizadas recentemente, os ministros examinaram mais de 20 trechos questionados da legislação. Entre as decisões já tomadas, destaca-se que a perda da função pública pode atingir não apenas o cargo atualmente ocupado pelo condenado, mas também outros vínculos que ele mantenha com a administração pública. Além disso, foi invalidada a possibilidade de descontar no prazo da suspensão dos direitos políticos o período entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da condenação.
Quanto à indisponibilidade de bens, o STF autorizou que a medida seja decretada sem a necessidade de ouvir previamente o réu, desde que haja risco de comprometimento da eficácia do bloqueio. Também foi declarada inconstitucional a regra que impedia que um mesmo ato de improbidade fosse enquadrado em mais de uma modalidade prevista na lei.
Os ministros mantiveram válida a norma que obriga o réu a provar a ausência de irregularidades em sua conduta, além de anular a exigência de que o Ministério Público consulte o Tribunal de Contas para definir o valor do dano a ser ressarcido. Foi revogada ainda a regra que impedia a cobrança integral do ressarcimento em processos com múltiplos réus.
Outra definição importante foi a de que a ação de improbidade administrativa não pode substituir a ação civil pública. Sobre a tramitação de ações de improbidade relacionadas a fatos já absolvidos na esfera penal, o STF estabeleceu que o processo só será suspenso se ficar comprovada a inexistência do fato, a ausência de envolvimento do réu ou a existência de excludentes de ilicitude, como a legítima defesa.
O julgamento, que teve sessões em 2025 e em maio deste ano, também reafirmou a necessidade de comprovação do dolo, ou seja, da intenção de agir, para a configuração dos atos de improbidade. Isso impede que situações baseadas apenas em culpa ou negligência sejam enquadradas como improbidade administrativa.
A conclusão do julgamento está prevista para a próxima semana, quando o STF deverá decidir sobre o trecho que trata do prazo de prescrição para ações de improbidade, determinando o período em que a Justiça pode analisar esses casos.
Contexto
A Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021 pelo Congresso Nacional, tem como objetivo punir agentes públicos que cometem irregularidades na gestão dos recursos públicos. Desde 2025, o Supremo Tribunal Federal vem analisando diversos recursos e ações que questionam dispositivos dessa legislação, buscando definir parâmetros claros para a aplicação das sanções e garantir segurança jurídica nos processos. A definição do entendimento do STF é fundamental para o combate efetivo à corrupção e para a proteção do patrimônio público no Brasil.