STF adia julgamento final da Lei de Improbidade Administrativa e decide sobre perda de cargo e bloqueio de bens
Corte conclui pontos essenciais da lei, mas prorroga decisão sobre prescrição para próxima semana
Corte conclui pontos essenciais da lei, mas prorroga decisão sobre prescrição para próxima semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira (1º) a conclusão do julgamento sobre a Lei de Improbidade Administrativa, que regula punições para irregularidades na gestão pública. Apesar do adiamento, a Corte já definiu importantes aspectos relacionados à perda do cargo público, bloqueio de bens e critérios para enquadramento dos atos ilícitos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima quarta-feira (1º) a análise de diversos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo Congresso em 2021. A lei estabelece punições para agentes públicos que praticam irregularidades na administração de recursos públicos. Até o momento, o plenário do STF já firmou entendimento sobre temas cruciais, como a extensão da perda do cargo público, a possibilidade de bloqueio de bens dos acusados e a forma de classificação dos atos de improbidade.
Nas sessões realizadas recentemente, os ministros examinaram mais de 20 trechos questionados da legislação. Entre as decisões já tomadas, destaca-se que a perda da função pública pode atingir não apenas o cargo atualmente ocupado pelo condenado, mas também outros vínculos que ele mantenha com a administração pública. Além disso, foi invalidada a possibilidade de descontar no prazo da suspensão dos direitos políticos o período entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da condenação.
Quanto à indisponibilidade de bens, o STF autorizou que a medida seja decretada sem a necessidade de ouvir previamente o réu, desde que haja risco de comprometimento da eficácia do bloqueio. Também foi declarada inconstitucional a regra que impedia que um mesmo ato de improbidade fosse enquadrado em mais de uma modalidade prevista na lei.
Os ministros mantiveram válida a norma que obriga o réu a provar a ausência de irregularidades em sua conduta, além de anular a exigência de que o Ministério Público consulte o Tribunal de Contas para definir o valor do dano a ser ressarcido. Foi revogada ainda a regra que impedia a cobrança integral do ressarcimento em processos com múltiplos réus.
Outra definição importante foi a de que a ação de improbidade administrativa não pode substituir a ação civil pública. Sobre a tramitação de ações de improbidade relacionadas a fatos já absolvidos na esfera penal, o STF estabeleceu que o processo só será suspenso se ficar comprovada a inexistência do fato, a ausência de envolvimento do réu ou a existência de excludentes de ilicitude, como a legítima defesa.
O julgamento, que teve sessões em 2025 e em maio deste ano, também reafirmou a necessidade de comprovação do dolo, ou seja, da intenção de agir, para a configuração dos atos de improbidade. Isso impede que situações baseadas apenas em culpa ou negligência sejam enquadradas como improbidade administrativa.
A conclusão do julgamento está prevista para a próxima semana, quando o STF deverá decidir sobre o trecho que trata do prazo de prescrição para ações de improbidade, determinando o período em que a Justiça pode analisar esses casos.
Contexto
A Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021 pelo Congresso Nacional, tem como objetivo punir agentes públicos que cometem irregularidades na gestão dos recursos públicos. Desde 2025, o Supremo Tribunal Federal vem analisando diversos recursos e ações que questionam dispositivos dessa legislação, buscando definir parâmetros claros para a aplicação das sanções e garantir segurança jurídica nos processos. A definição do entendimento do STF é fundamental para o combate efetivo à corrupção e para a proteção do patrimônio público no Brasil.