Senado aprova endurecimento das penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes
Projeto amplia punições e atualiza legislação para combater abusos digitais contra menores, incorporando avanços tecnológicos e proteção integral às vítimas.
Projeto amplia punições e atualiza legislação para combater abusos digitais contra menores, incorporando avanços tecnológicos e proteção integral às vítimas.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) um projeto que reforça a legislação contra a violência sexual digital praticada contra crianças e adolescentes, com destaque para o aumento das penas e a inclusão do uso de inteligência artificial como agravante. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em votação simbólica realizada no dia 7 de julho de 2026, o Senado Federal aprovou uma importante proposta legislativa que visa ampliar as medidas punitivas contra crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O projeto, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), atualiza a legislação para enfrentar os desafios trazidos pelas novas tecnologias, especialmente o uso de inteligência artificial (IA) em práticas criminosas.
Entre as principais alterações previstas, destaca-se o aumento das penas para o aliciamento de menores de 14 anos quando o agente utilizar recursos tecnológicos como IA, deepfake ou perfis falsos para se passar por outra pessoa. Além disso, a proposta prevê a possibilidade de agravar a pena para quem utilizar mecanismos de mascaramento de IP ou outros identificadores digitais para dificultar a identificação em crimes contra crianças e adolescentes.
Outra mudança relevante é a inclusão dos principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos, o que implica em maior rigor penal e possibilidade de prisão preventiva nesses casos. O projeto também extingue o uso do termo “pornografia” para se referir a condutas envolvendo material sexual com crianças e adolescentes, substituindo-o por “violência sexual contra criança ou adolescente”. Essa alteração alinha a legislação brasileira a tratados internacionais, como a Convenção de Budapeste sobre crime cibernético.
O relator da matéria no Senado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), ressaltou a importância dessa mudança terminológica. Segundo ele, o termo “pornografia” pode ser interpretado de forma inadequada, pois remete a material sexual destinado a adultos, enquanto o crime contra menores configura abuso, exploração e violência sexual. “A nova nomenclatura confere maior precisão ética e normativa à legislação”, afirmou o senador em seu parecer.
O projeto também amplia o conceito de material de violência sexual infantil para incluir representações geradas ou manipuladas por inteligência artificial, mesmo que não retratem pessoas reais. Essa atualização é fundamental para combater a crescente utilização de tecnologias avançadas em crimes digitais.
Além disso, a proposta autoriza a chamada “ronda virtual”, que permite a órgãos de investigação, como a polícia e o Ministério Público, utilizar softwares para identificar e coletar arquivos disponibilizados publicamente em ambientes digitais sem necessidade de autorização judicial prévia. A comunicação à Justiça ocorre posteriormente, especialmente em casos de flagrante ou risco à vida da vítima.
Outra inovação do projeto é o direito garantido à criança ou adolescente vítima de violência sexual digital a receber atendimento psicológico e psicossocial contínuo. O agressor será responsabilizado pelo custeio desse tratamento, incluindo serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá transformá-lo em lei, fortalecendo a proteção legal contra a violência sexual digital contra crianças e adolescentes no Brasil.
Contexto
A legislação brasileira tem buscado se atualizar para enfrentar os desafios impostos pela digitalização e pelo avanço das tecnologias, especialmente no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. A utilização de inteligência artificial e outras ferramentas digitais para a prática de crimes exige respostas legais mais rigorosas e específicas. A Convenção de Budapeste, um tratado internacional sobre crimes cibernéticos, serve como referência para a adequação das normas nacionais, promovendo maior proteção às vítimas e mecanismos eficientes de investigação e punição.