Política Nacional

Lei autoriza venda de spray de pimenta para mulheres em todo o Brasil com regras específicas

Medida sancionada em julho regulamenta comercialização e uso do spray de pimenta para proteção feminina, definindo critérios para compra e aplicação.

Medida sancionada em julho regulamenta comercialização e uso do spray de pimenta para proteção feminina, definindo critérios para compra e aplicação.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional, visando ampliar a segurança pessoal e padronizar regras de comercialização e uso do produto.

O governo federal sancionou, no dia 24 de julho de 2026, uma nova lei que libera a comercialização e o porte de aerossóis contendo extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres maiores de 18 anos. A medida, publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo garantir um instrumento de defesa pessoal para o público feminino, regulamentando a venda e o uso do produto em âmbito nacional.

Inicialmente, o projeto previa a autorização para mulheres a partir dos 16 anos, desde que com consentimento dos responsáveis legais, mas esse trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Outro veto retirou a obrigatoriedade de registro de ocorrência policial em casos de perda, furto ou roubo do spray.

Para adquirir o spray, a mulher deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a ausência de condenação por crimes dolosos com violência ou grave ameaça. A comercialização será restrita a estabelecimentos autorizados que deverão manter registro detalhado das vendas, incluindo dados do comprador, garantindo a rastreabilidade do produto.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por definir as especificações técnicas do spray, como a concentração máxima permitida dos extratos vegetais. O volume dos recipientes não poderá ultrapassar 50 ml para o público civil. Embalagens maiores ficarão destinadas exclusivamente às Forças Armadas e forças de segurança pública.

A lei determina que o uso do spray deve ser feito de forma moderada, exclusivamente para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, e que a aplicação deve cessar imediatamente após a neutralização da ameaça.

Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam legislações locais autorizando a venda do spray de pimenta, mas a nova norma federal unifica as regras para todo o país, facilitando o controle e a fiscalização do produto. No Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação estadual vigente limita a concentração máxima do spray a 20%, restringe a venda a farmácias mediante identificação, e permite a compra de até duas unidades por pessoa ao mês. Mulheres com medida protetiva em vigor podem receber o spray gratuitamente.

O projeto foi de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve como relator o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que destacou a importância da proposta para estabelecer critérios claros e seguros para a comercialização e o uso do spray de pimenta, contribuindo para a proteção das mulheres contra agressões.

Contexto

A legislação que regulamenta o uso do spray de pimenta para defesa pessoal já existia em alguns estados brasileiros, mas não havia uma norma federal que unificasse os critérios de venda, uso e especificações técnicas do produto. A nova lei busca preencher essa lacuna, garantindo maior segurança jurídica e controle sobre a comercialização do dispositivo. A medida também exclui o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento, facilitando seu acesso para mulheres que atendam aos requisitos estabelecidos.

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