Política Nacional

STF valida lei que autoriza uso de área do Parque Nacional do Jamanxim para Ferrogrão

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal mantém alteração nos limites da unidade de conservação para viabilizar ferrovia estratégica ao agronegócio

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal mantém alteração nos limites da unidade de conservação para viabilizar ferrovia estratégica ao agronegócio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (23), validar a lei que autorizou a destinação de parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a construção da Ferrogrão, projeto ferroviário que ligará o Porto de Miritituba (PA) ao município de Sinop (MT). A ação judicial foi movida pelo PSOL, que contestava a alteração dos limites da unidade de conservação.

O STF concluiu o julgamento da ação do PSOL que questionava a lei aprovada para permitir o traçado da Ferrogrão dentro do Parque Nacional do Jamanxim, uma área de proteção integral localizada no Pará. A decisão contou com nove votos favoráveis à manutenção da legislação, rejeitando os argumentos do partido que apontavam irregularidades na origem da lei e impactos ambientais e sociais. A controvérsia surgiu porque a lei excluiu cerca de 862 hectares do parque para viabilizar o projeto ferroviário, que visa melhorar o escoamento da produção agrícola, especialmente milho e soja, do Mato Grosso até o Porto de Miritituba, no Pará.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a medida provisória que originou a lei não reduziu efetivamente a área protegida, pois previa compensações ambientais que não foram aprovadas pelo Congresso. Segundo ele, a ferrovia terá 977 km de extensão, dos quais 635 km passam por áreas já impactadas pela rodovia BR-163. Moraes ressaltou ainda que a ferrovia deverá reduzir em 50% as emissões de CO2 em comparação ao transporte rodoviário atual, além de diminuir o número de acidentes nas estradas e promover o desenvolvimento sustentável da região.

“A área afetada representa apenas 0,054% do parque, sendo que 60% dessa área já estava desprovida de vegetação devido à BR-163. Os benefícios ambientais e econômicos superam os impactos, dentro dos parâmetros constitucionais”, afirmou o ministro. O ministro Luís Roberto Barroso, que votou antes de sua aposentadoria, acompanhou o relator e sugeriu que o Executivo possa estabelecer, por decreto, mecanismos para compensar a área suprimida do parque.

O PSOL argumentava que a alteração nos limites da unidade de conservação não poderia ter sido feita por medida provisória e que a ferrovia afetaria direitos indígenas e o meio ambiente. Ambientalistas também criticam o projeto por atravessar uma área de proteção integral. Por outro lado, representantes do agronegócio defendem a Ferrogrão como fundamental para a logística do setor, reduzindo custos e impactos ambientais do transporte rodoviário.

A Ferrogrão é um projeto iniciado na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, com 933 km de extensão, que conecta o Mato Grosso ao Pará para facilitar o escoamento de grãos pelo Porto de Miritituba. Após o impeachment de Dilma, o governo de Michel Temer incluiu o projeto no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e editou a medida provisória que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia e da duplicação da BR-163, uma das principais rotas do agronegócio brasileiro.

Contexto

O Parque Nacional do Jamanxim, localizado no Pará, é uma unidade de conservação de proteção integral que abriga uma das maiores áreas de floresta tropical preservada na Amazônia. A construção da Ferrogrão, uma ferrovia estratégica para o transporte de grãos do Centro-Oeste até o Norte do Brasil, tem gerado debates entre setores econômicos, ambientalistas e comunidades indígenas. A discussão jurídica sobre a alteração dos limites do parque para viabilizar o projeto envolveu o Supremo Tribunal Federal e resultou em uma decisão que equilibra interesses econômicos e ambientais, considerando compensações e impactos mitigados.

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