
Projeto aprovado pelo Senado estabelece reajuste mínimo pelo INPC e incorpora variação das receitas do Fundeb para atualização do piso nacional do magistério.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que define o piso salarial dos professores da educação básica em R$ 5.130,63 para 2026 e altera a fórmula de reajuste, garantindo ganho real de 1,5% acima da inflação projetada para 2025.
Em sessão realizada no dia 26 de maio de 2026, o Senado Federal ratificou a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano, que atualiza o piso salarial nacional dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial, consolidando a nova regra como lei definitiva.
O reajuste aprovado representa um aumento de 5,40% em relação ao piso vigente em 2025, que era de R$ 4.867,77. Esse percentual inclui um ganho real de 1,5%, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,90% para o ano passado.
A relatora da comissão mista formada por deputados e senadores, senadora Dorinha Seabra (União-GO), incorporou emendas que modificaram o cálculo do reajuste salarial. A nova fórmula prevê que o piso será reajustado pela soma do INPC mais 50% da média da variação real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) dos últimos cinco anos.
O Fundeb, principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil, é composto por 27 fundos estaduais que redistribuem recursos provenientes de impostos locais e complementações federais, garantindo investimentos em todas as etapas da educação básica.
A inclusão do valor nominal de R$ 5.130,63 para 2026 no texto visa evitar questionamentos judiciais e assegura uma recomposição salarial mais justa. Caso o reajuste fosse calculado pela regra anterior, a atualização seria de apenas 0,37%, enquanto a nova fórmula eleva esse percentual para 5,4%, garantindo ganho real aos profissionais da educação.
Além disso, a medida provisória estabelece limites para os reajustes salariais: o aumento não pode ultrapassar a variação percentual da receita nominal do Fundeb entre os anos de 2025 e 2026. Por outro lado, o reajuste não poderá ser inferior ao INPC, protegendo o poder de compra dos professores.
Em seu parecer, a senadora Dorinha destacou a importância da medida para valorizar a carreira docente. “Entendemos que a manutenção do poder aquisitivo dos professores em patamar minimamente digno e a melhoria da estrutura remuneratória da profissão compõem esse conjunto de medidas estruturantes, justamente porque tendentes a mudar uma realidade marcada por salários baixos, que não contribuem para a atratividade da carreira e geram um ‘apagão’ na docência”, afirmou.
Com a aprovação da MP, o piso salarial dos professores da educação básica terá uma base mais sólida para reajustes futuros, alinhando os ganhos salariais à realidade econômica e às receitas destinadas à educação, o que pode contribuir para a valorização da profissão e a melhoria da qualidade do ensino público no país.
Contexto
O piso salarial nacional dos professores da educação básica é uma política pública fundamental para garantir remuneração mínima adequada aos profissionais da educação em todo o Brasil. Desde 2008, quando foi instituído pela Lei nº 11.738, o piso passou a ser reajustado anualmente com base no valor anual por aluno do Fundeb. Em 2023, o governo federal editou uma medida provisória para alterar a fórmula de reajuste, buscando maior sustentabilidade financeira e ganho real para os professores. A aprovação pelo Congresso Nacional é necessária para que a medida provisória se torne lei definitiva, o que ocorreu com a votação do Senado em maio de 2026.