STF determina plano para desocupação da Terra Indígena Cachoeira Seca no Pará
União deve criar comitê de governança e apresentar cronograma detalhado para proteger povos indígenas isolados e combater desmatamento na região.
União deve criar comitê de governança e apresentar cronograma detalhado para proteger povos indígenas isolados e combater desmatamento na região.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ordenou que o governo federal elabore, em até 90 dias, um plano para a remoção dos ocupantes ilegais da Terra Indígena Cachoeira Seca, localizada no Pará, área que enfrenta grave desmatamento e invasões.
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, determinou que a União apresente um plano detalhado para a desocupação da Terra Indígena Cachoeira Seca, situada na região do Xingu, no Pará. O prazo para entrega do documento é de 90 dias. A decisão visa conter o avanço do desmatamento, que já ultrapassa 74 mil hectares, e proteger os povos indígenas isolados e de recente contato na área, que é a segunda mais desmatada da Amazônia Legal.
Entre as exigências do plano estão a definição de um cronograma obrigatório para a retirada dos invasores, a indicação dos responsáveis por cada etapa e a previsão de indenização para ocupantes considerados de boa-fé, conforme avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Além disso, o documento deve incluir ações coordenadas envolvendo Funai, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Polícia Federal, Força Nacional e Ministério Público Federal para a remoção dos ocupantes que não se enquadram como de boa-fé.
Fachin também solicitou a criação de um Comitê de Governança responsável por articular e monitorar as medidas de proteção territorial, regularização fundiária e atendimento à saúde dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRCs). Uma atenção especial deve ser dada ao povo Arara, que enfrenta riscos agravados pela demora na desintrusão e pela proximidade com grupos ainda isolados na região.
Após a homologação do plano pelo STF, o governo federal deverá apresentar relatórios semestrais detalhando o progresso das ações, os resultados obtidos, os obstáculos enfrentados e as medidas corretivas adotadas.
Além disso, Fachin determinou que, em até 15 dias, o governo entregue um cronograma atualizado para a criação do Parque Nacional Tanaru, também no Pará.
A Terra Indígena Cachoeira Seca foi homologada em 5 de abril de 2016, abrangendo uma área de aproximadamente 733,6 mil hectares. Na ocasião, a Funai identificou 1.174 ocupações vinculadas a 1.128 interessados. Apesar do levantamento das benfeitorias ter sido concluído e encaminhado para análise, não há comprovação de que os ocupantes considerados de boa-fé tenham sido indenizados, mesmo após quase dez anos desde a homologação.
Fachin ressaltou que a retirada dos invasores já constava como condicionante da Licença Prévia da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, emitida em 2010, mas permanece sem execução. O ministro destacou ainda que a situação se agravou nos últimos anos, com novas invasões, desmatamento crescente, abertura de cerca de 586 quilômetros de ramais ilegais desde 2018, além da introdução de rebanhos bovinos e parcelamentos irregulares na área.
Uma nota técnica de entidades ligadas à causa indígena, citada na decisão, alerta para uma emergência em saúde mental do povo Arara, atribuída à demora na resolução dos conflitos fundiários e ambientais e à pressão contínua sobre o território. Fachin enfatizou que para povos de recente contato, cada atraso na desintrusão amplia o sofrimento coletivo e aumenta os riscos à vida, saúde e cultura desses grupos.
Contexto
A Terra Indígena Cachoeira Seca, homologada em 2016, enfrenta desafios históricos relacionados à invasão de terras, desmatamento e conflitos fundiários. A área é vital para a preservação dos povos indígenas isolados e de recente contato, especialmente o povo Arara. A demora na retirada dos ocupantes ilegais e na indenização dos considerados de boa-fé tem agravado a situação, resultando em impactos ambientais e sociais significativos. A decisão do STF representa um passo importante para a proteção desses territórios e povos, alinhando-se a condicionantes ambientais de grandes empreendimentos como a Usina Hidrelétrica de Belo Monte.