
Alterações no regimento interno do CNJ seguem entendimento do STF e endurecem regras para penalidades a juízes por faltas graves.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aprovar nesta terça-feira (23) uma resolução que elimina a aposentadoria compulsória como punição para magistrados que cometem faltas graves, adotando penalidades mais rigorosas, conforme decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está prestes a atualizar o regimento interno para alterar as sanções aplicáveis a juízes que cometem infrações disciplinares graves. A votação prevista para esta terça-feira (23) deve extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como forma de punição, consolidando a perda do cargo e do salário como a penalidade máxima para magistrados envolvidos em condutas inadequadas.
Além disso, a proposta prevê o endurecimento das regras relacionadas à pena de disponibilidade, que consiste no afastamento do magistrado de suas funções com pagamento proporcional dos vencimentos. Atualmente, essa é a segunda sanção mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pode ser aplicada tanto pelo tribunal onde o juiz atua, mediante aprovação de dois terços dos membros efetivos, quanto pelo próprio CNJ.
A iniciativa do CNJ acompanha o entendimento fixado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a perda do cargo e do salário deve ser a punição máxima para juízes que cometem faltas graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual, ou concessão indevida de benefícios a integrantes de facções criminosas.
Em março, o ministro Flávio Dino, do STF, já havia revogado, em decisão individual, a possibilidade de aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar para magistrados. Na sequência, o CNJ aguardou a confirmação dessa tese pela Primeira Turma, que ocorreu no mês passado, para propor a atualização do regimento interno.
Desde 2003, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente em decorrência de infrações disciplinares graves. Com a nova resolução, a aposentadoria compulsória deixará de ser considerada uma sanção disciplinar aplicável aos juízes.
O texto da proposta também determina que, nos casos de pena de disponibilidade, se o magistrado permanecer afastado por cinco anos sem retorno às atividades, o tribunal responsável deverá avaliar a possibilidade de aplicar a perda do cargo, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Atualmente, o CNJ acompanha 54 processos disciplinares em andamento. Caso a resolução seja aprovada, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente aos casos considerados graves, promovendo maior rigor na responsabilização dos magistrados.
Essa mudança representa um avanço no sistema disciplinar da magistratura, buscando maior efetividade e rigor nas punições para preservar a integridade do Judiciário e a confiança da sociedade nas instituições.
Contexto
A aposentadoria compulsória remunerada vinha sendo utilizada como punição disciplinar para juízes que cometiam faltas graves, mas essa prática foi questionada por permitir que magistrados mantivessem remuneração mesmo após infrações sérias. A decisão do ministro Flávio Dino, em março de 2026, e a confirmação da Primeira Turma do STF, em maio, estabeleceram um novo paradigma, priorizando a perda do cargo e salário como penalidade máxima. O CNJ, órgão responsável pela disciplina da magistratura, segue agora para regulamentar oficialmente essa mudança, alinhando-se à jurisprudência do STF e promovendo maior rigor na responsabilização dos juízes.