Política Nacional

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos a juízes e membros do MP

Ministro Luiz Fux confirma maioria no STF para autorizar verbas extras suspensas a magistrados e integrantes do Ministério Público

Ministro Luiz Fux confirma maioria no STF para autorizar verbas extras suspensas a magistrados e integrantes do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para permitir o pagamento parcial dos chamados penduricalhos a juízes e membros do Ministério Público, incluindo verbas retroativas suspensas, após o voto decisivo do ministro Luiz Fux no plenário virtual neste sábado (7).

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento que discute a liberação de parte dos penduricalhos — verbas indenizatórias que incrementam os salários de magistrados e integrantes do Ministério Público, ultrapassando o teto constitucional de R$ 46,3 mil, equivalente ao salário dos ministros da Corte. Neste sábado (7), o ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento da maioria dos relatores, consolidando o placar em 6 a 0, e autorizando o pagamento de valores retroativos que estavam suspensos desde março, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atestem a legalidade e regularidade dos pagamentos.

A decisão permite que juízes e promotores recebam em dinheiro férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras pela Corte, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e deve ser concluído até terça-feira (30), com os votos pendentes de Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

Em março, o STF estabeleceu regras mais rígidas para o pagamento das verbas indenizatórias, limitando os valores e definindo critérios para evitar que os penduricalhos ultrapassem o teto constitucional. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e outras entidades recorreram contra essa decisão, buscando a retomada dos pagamentos suspensos.

Os ministros relatores Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes publicaram um voto conjunto no dia 26 de maio, no qual negaram a flexibilização ampla das novas regras, mas autorizaram o pagamento das verbas suspensas antes do julgamento. Luiz Fux acompanhou a maioria, mas divergiu parcialmente ao defender que não deve haver teto de 35% para o pagamento dessas indenizações, argumentando que são direitos adquiridos e que servidores que deixaram de usufruir benefícios por necessidade do serviço público devem receber a integralidade dos valores.

Além disso, Fux votou para validar decisões do CNJ e do CNMP que autorizem ou proíbam pagamentos extras, mesmo quando não previstos expressamente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Ele ressaltou que não cabe estabelecer limitações temporais ou financeiras para a reparação justa devida aos servidores.

O voto conjunto dos ministros abordou oito pontos principais:

1. Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche: mantida a inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios, independentemente da nomenclatura.

2. Conversão de férias e plantões em dinheiro: autorizada para períodos adquiridos antes do julgamento e não usufruídos por necessidade do serviço, limitada a 30 dias por ano e a 35% das verbas indenizatórias.

3. Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC): implantada imediatamente com 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%, sem necessidade de requerimento.

4. Inativos e pensionistas: extensão da PVTAC desde que o direito tenha sido adquirido pelo instituidor original, respeitando regras previdenciárias e teto do regime.

5. Cumulação de VPNI/ATS com PVTAC: permitida a cumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 com a PVTAC, vedando o uso do mesmo período para cálculo de ambas.

6. Gratificações por acúmulo: a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos, limitada a 35%, com critérios a serem definidos pelo CNJ e CNMP.

7. Comarcas de difícil provimento: mantido o pagamento cumulativo, respeitando o teto, mas suspensos os repasses para novas comarcas com esse status até padronização.

8. Auxílio-saúde: permanece fora do limite de 35%, restrito ao modelo de reembolso mediante comprovação dos gastos.

O julgamento dos recursos no STF segue até o final da próxima semana, com expectativa de definição final sobre os limites e condições para o pagamento dos penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público.

Contexto

Os penduricalhos são verbas indenizatórias que aumentam os salários de servidores públicos, especialmente juízes e membros do Ministério Público, frequentemente ultrapassando o teto constitucional estabelecido pelo salário dos ministros do STF, atualmente em R$ 46,3 mil. Em março de 2026, o STF definiu novas regras para restringir esses pagamentos, gerando recursos da Procuradoria-Geral da República e outras entidades para contestar a decisão e buscar a retomada dos valores suspensos. O julgamento atual no plenário virtual do STF analisa esses recursos e define os parâmetros para o pagamento retroativo e futuro dessas verbas.

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