STF e os penduricalhos: decisões alternam entre restrição e liberação, e Congresso precisa definir regras
Suprema Corte fixa limites e flexibiliza pagamentos, enquanto cobra explicações de tribunais e aguarda regulamentação legislativa.
Suprema Corte fixa limites e flexibiliza pagamentos, enquanto cobra explicações de tribunais e aguarda regulamentação legislativa.
Durante o primeiro semestre de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) protagonizou uma série de decisões que alternaram entre restringir e liberar o pagamento dos chamados penduricalhos a servidores públicos, destacando a necessidade urgente de o Congresso Nacional estabelecer normas claras para essas verbas indenizatórias.
Os penduricalhos, entendidos como verbas indenizatórias pagas a servidores públicos para compensar despesas relacionadas ao exercício de suas funções, estiveram no centro de intensos debates judiciais e políticos em Brasília ao longo de 2026. Exemplos dessas verbas incluem diárias de viagem, auxílio-moradia, alimentação, transporte e creche. A Constituição Federal determina que essas verbas não estão sujeitas ao teto remuneratório do funcionalismo público, que atualmente é o salário dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19. Contudo, a ausência de uma lei federal que regulamente essas remunerações tem gerado controvérsias e práticas divergentes.
Em março, o STF estabeleceu parâmetros para o pagamento dessas verbas a magistrados e membros do Ministério Público, limitando as indenizações a até 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16.228,16. Além disso, foi autorizado o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto. Na prática, essas duas verbas podem ser somadas, permitindo ganhos até R$ 32.456,32 acima do teto, totalizando uma remuneração que pode alcançar R$ 78.822,32 mensais.
O tribunal ainda especificou quais verbas indenizatórias poderiam ser pagas além do teto, incluindo ajuda de custo em caso de remoção, pró-labore para atividades de magistério, gratificações por exercício em comarcas de difícil provimento e indenização por férias não gozadas.
No início de maio, ministros como Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin reforçaram a proibição da criação de novos penduricalhos, em resposta a reportagens que indicavam o surgimento de parcelas indenizatórias não autorizadas.
Entretanto, em junho, o STF flexibilizou algumas restrições, autorizando, entre outras medidas, o pagamento conjunto de duas gratificações para magistrados e membros do Ministério Público, a extensão da gratificação por tempo de atividade para aposentados e pensionistas, e o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes da decisão de março, desde que limitados a 35% do teto.
No início de julho, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin solicitaram explicações a presidentes de sete Tribunais de Justiça estaduais sobre pagamentos que ultrapassaram os limites estabelecidos pelo STF, após reportagem da “Folha de S.Paulo” apontar irregularidades. Os tribunais responderam afirmando que seguem a decisão da Corte e atribuem os casos de pagamentos acima do teto a situações isoladas.
A controvérsia sobre os penduricalhos decorre da distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias. As primeiras são salários e gratificações vinculadas ao trabalho, sujeitas ao teto constitucional, enquanto as indenizatórias são ressarcimentos por despesas e não entram no limite. Essa diferença permite que, na prática, servidores recebam valores superiores ao teto, gerando debates sobre a necessidade de regulamentação.
Até o momento, o Congresso Nacional não aprovou legislação específica para definir e limitar essas verbas, o que mantém o tema em aberto e sob vigilância do STF. A Corte tem enfatizado que cabe ao Poder Legislativo estabelecer normas definitivas para evitar supersalários e garantir o equilíbrio fiscal.
O debate sobre a limitação da remuneração de agentes públicos, incluindo os penduricalhos, é antigo e remonta a mais de seis décadas, refletindo a complexidade de conciliar direitos dos servidores com a responsabilidade fiscal do Estado.
Contexto
A discussão sobre os penduricalhos envolve a interpretação da Constituição Federal acerca do teto remuneratório do funcionalismo público e a distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias. Desde março de 2026, o STF tem se posicionado para estabelecer limites e regras, mas a ausência de uma lei federal específica mantém o tema em aberto. O Congresso Nacional é pressionado a agir para definir critérios claros e evitar distorções nos pagamentos aos servidores públicos, principalmente magistrados e membros do Ministério Público.