Decisão conjunta do STF mantém restrições a auxílios e define critérios para verbas indenizatórias adquiridas até março de 2026
Em votação realizada nesta sexta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o pagamento em dinheiro de verbas indenizatórias referentes a períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da definição dos novos parâmetros para penduricalhos, estabelecidos para março de 2026.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal que atuam como relatores nas ações que restringiram os chamados penduricalhos para magistrados, procuradores e promotores decidiram, em conjunto, liberar o pagamento de direitos adquiridos até março de 2026. A decisão abrange verbas como férias, licenças-prêmio e plantões judiciais, mas mantém o limite máximo de 35% do salário para o somatório de todas as verbas indenizatórias de cada servidor.
O grupo de ministros formado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flavio Dino e Gilmar Mendes votou para assegurar que esses pagamentos sejam realizados, desde que respeitem o teto estabelecido pela Corte. A medida visa garantir que valores acumulados antes da mudança nas regras não sejam prejudicados, ao mesmo tempo em que reforça o controle sobre os benefícios concedidos a membros do Judiciário e do Ministério Público.
Por outro lado, os magistrados rejeitaram as solicitações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de outras entidades que pediam maior flexibilização das normas. Entre os benefícios mantidos sob veto estão o auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche, considerados incompatíveis com as novas diretrizes do STF.
O texto da decisão destaca que a proibição se estende a qualquer benefício que tenha como base a condição de paternidade ou maternidade, independentemente da nomenclatura adotada. Essa medida reforça a intenção da Corte de limitar os penduricalhos que não estejam diretamente vinculados à atividade funcional dos servidores.
A decisão do STF representa um marco no controle dos chamados penduricalhos, que são verbas adicionais ao salário base, muitas vezes questionadas por gerar distorções e desequilíbrios na remuneração dos servidores públicos. A definição dos critérios e limites busca maior transparência e equidade no pagamento dessas verbas, alinhando-se às recentes reformas administrativas e ao entendimento da Corte sobre a matéria.
Contexto
Desde 2023, o Supremo Tribunal Federal vem analisando ações que questionam o pagamento de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores. Em março de 2026, a Corte estabeleceu novos critérios para o pagamento dessas verbas indenizatórias, limitando o total a 35% do salário. A decisão atual confirma a aplicação desses critérios, mas garante o direito ao pagamento de valores adquiridos antes da vigência das novas regras, buscando equilibrar a segurança jurídica e o combate ao excesso de benefícios.