
Decisão reforça combate ao assédio sexual no ambiente político e rejeita recurso do ex-deputado Fernando Cury
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o recurso do ex-deputado Fernando Cury e confirmou a condenação por importunação sexual, mantendo a indenização de R$ 100 mil à ex-deputada Isa Penna, referente a um episódio ocorrido na Assembleia Legislativa em 2020.
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso apresentado pelo ex-deputado Fernando Cury (PSDB-SP), mantendo a condenação que o obriga a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à ex-parlamentar Isa Penna (PCdoB-SP). O caso remonta a 2020, quando câmeras de segurança registraram o ex-deputado apalpando a deputada durante uma sessão na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A Justiça já havia determinado o pagamento da indenização em 2025, mas a defesa de Cury tentou reverter ou reduzir o valor, alegando que o ex-parlamentar teve sua honra prejudicada por declarações públicas de Isa Penna sobre o episódio. A juíza Jane Franco Martins, responsável pela decisão no TJ-SP, rejeitou o argumento da defesa, classificando-o como uma tentativa de inverter os papéis entre vítima e agressor, prática comum, porém inaceitável no âmbito judicial em casos de violência de gênero. Segundo a magistrada, o ato de importunação sexual não foi um incidente isolado ou privado, mas sim um comportamento público e institucional, amplamente divulgado, que causou danos evidentes à imagem e dignidade da vítima. O valor fixado de R$ 100 mil tem caráter compensatório e punitivo, além de servir como mensagem clara de que o Judiciário não tolera o assédio sexual. Isa Penna foi representada no processo pelas advogadas Mariana Serrano, que destacou a importância da decisão para o combate a práticas misóginas nos espaços de poder. Para Serrano, o acórdão é significativo por rejeitar argumentos que tentaram minimizar a violência sexual, tratando-a como mal-entendido ou exagero da vítima, e reafirma que Isa Penna sofreu uma situação vexatória e violadora em seu ambiente de trabalho durante o exercício do mandato. Em 2023, Fernando Cury também foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo mesmo crime, recebendo pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de prisão em regime aberto, multa equivalente a 20 salários mínimos a serem destinados a entidades públicas ou privadas, e prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. O episódio ocorreu em 16 de dezembro de 2020, quando Cury se aproximou por trás de Isa Penna e tocou a lateral do seio da deputada. Na ocasião, ele alegou que o gesto foi um mal-entendido e o classificou como um “abraço”. No dia seguinte, em discurso no plenário, pediu desculpas, afirmando não ter tido intenção de assediar, mas reconhecendo que a deputada poderia ter se sentido ofendida. O Código Penal brasileiro define importunação sexual no artigo 215-A como a prática de ato libidinoso contra alguém sem consentimento, com pena de reclusão de 1 a 5 anos em caso de condenação.
Contexto
O caso envolvendo Fernando Cury e Isa Penna ganhou repercussão nacional ao ser registrado em vídeo e expor o problema do assédio sexual no meio político. A condenação e a manutenção da indenização pelo TJ-SP marcam um avanço no combate a esse tipo de violência em ambientes institucionais, reforçando a responsabilidade dos agentes públicos e a proteção às vítimas. A decisão judicial também reflete o entendimento contemporâneo do Judiciário sobre a gravidade do assédio sexual e a necessidade de medidas punitivas e reparatórias efetivas.