
Decisão do Congresso Nacional permite transferências públicas com contrapartida mesmo durante o defeso eleitoral, gerando debates sobre abuso de poder político.
O Congresso Nacional derrubou, em 21 de maio de 2026, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proibia doações públicas a estados e municípios no período eleitoral, contrariando pareceres técnicos das consultorias legislativas e provocando críticas de especialistas e entidades de controle.
Na sessão realizada na quinta-feira, 21 de maio de 2026, o Congresso Nacional decidiu revogar o veto presidencial que impedia a realização de doações públicas a estados e municípios durante o período eleitoral. A medida autoriza a transferência de bens, recursos financeiros ou benefícios pelo poder público mesmo no chamado “defeso eleitoral”, desde que haja contrapartida por parte dos municípios beneficiados. O veto havia sido aplicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na Lei Eleitoral, que proíbe repasses a municípios nos três meses que antecedem as eleições para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. O Executivo também argumentou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não poderia criar exceções a uma norma permanente como a Lei Eleitoral. Entretanto, o Parlamento optou por derrubar o veto e manter a regra aprovada na LDO de 2026, que permite as chamadas “doações onerosas”. Essas doações exigem alguma contrapartida do município, que pode variar desde a oferta de um terreno até uma pequena complementação financeira. Na prática, isso permite que os municípios recebam recursos públicos mesmo durante o período eleitoral, contornando a restrição tradicional do defeso. As consultorias técnicas do Senado e da Câmara haviam emitido parecer alinhado ao Executivo, destacando que a intenção da legislação eleitoral é evitar o uso da máquina pública para favorecer candidatos e preservar a igualdade entre concorrentes. O parecer ressaltou que exceções à proibição devem ser restritas a situações de calamidade pública, estado de emergência ou manutenção de programas sociais já estabelecidos. Além disso, alertou que não se pode derrogar norma permanente por uma temporária, reforçando a constitucionalidade do veto. A decisão do Congresso gerou críticas de especialistas e organizações que monitoram o uso dos recursos públicos. A Transparência Brasil afirmou que a medida pode legalizar o abuso de poder político, facilitando doações indiretas durante o período eleitoral. A entidade exemplificou que parlamentares podem destinar emendas a órgãos federais, como a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que por sua vez fazem doações a municípios, contornando a legislação eleitoral. A organização destacou que a contrapartida exigida pode ser mínima, como uma pequena complementação financeira, o que não impediria o uso político dessas transferências. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu a manutenção do veto presidencial, ressaltando que a alteração nas regras eleitorais deveria respeitar o princípio da anualidade, que impede mudanças na legislação eleitoral no ano da eleição para garantir a igualdade entre os candidatos. Segundo ele, a derrubada do veto autoriza a doação de bens em período eleitoral, o que configura uma forma de compra de votos. Além disso, o parecer técnico do Congresso recomendou manter o veto presidencial a trecho da LDO que dispensava municípios com até 65 mil habitantes de comprovar regularidade fiscal para receber recursos federais, firmar convênios ou obter doações. Essa flexibilização, segundo o parecer, poderia comprometer a gestão fiscal responsável dos municípios inadimplentes e violaria normas do Direito Financeiro. A sessão que analisou o veto contou com ampla participação dos parlamentares e repercutiu em diferentes setores, evidenciando o embate entre interesses políticos e a preservação das regras eleitorais vigentes.
Contexto
A legislação eleitoral brasileira estabelece um período conhecido como “defeso eleitoral”, que impede repasses de recursos públicos a estados e municípios nos três meses que antecedem as eleições, com o objetivo de evitar o uso da máquina pública para influenciar o pleito. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 introduziu uma exceção para as chamadas “doações onerosas”, que exigem contrapartida do beneficiário, o que gerou controvérsia. O presidente Lula vetou essa exceção, mas o Congresso derrubou o veto, autorizando as doações mesmo durante o período eleitoral. Especialistas e entidades de controle alertam que essa decisão pode abrir brechas para o abuso do poder político e desequilíbrio na disputa eleitoral. O princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras do jogo eleitoral no ano do pleito, também foi citado como argumento contra a derrubada do veto.