Conecte-se conosco

Política Nacional

Plataformas digitais devem armazenar dados de anunciantes por um ano, determina decreto de Lula

Medida visa identificar responsáveis por golpes online e ampliar proteção dos usuários nas redes sociais brasileiras.

Plataformas digitais devem armazenar dados de anunciantes por um ano, determina decreto de Lula - armazenamento de dados de anunciantes

Plataformas digitais devem armazenar dados de anunciantes por um ano, determina decreto de Lula - armazenamento de dados de anunciantes

Medida visa identificar responsáveis por golpes online e ampliar proteção dos usuários nas redes sociais brasileiras.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou decreto que obriga plataformas digitais a manterem por um ano os dados de pessoas e empresas que anunciam ou impulsionam conteúdos, com o objetivo de facilitar a identificação de responsáveis por fraudes e golpes na internet.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União, em 21 de maio de 2026, um decreto que estabelece novas regras para a atuação das redes sociais no Brasil. Entre as principais determinações está a obrigação das plataformas digitais de armazenar por um ano as informações de quem contrata anúncios e impulsionamentos pagos. O prazo passa a contar a partir do fim da veiculação do conteúdo. A medida busca garantir maior transparência e facilitar a responsabilização de autores de fraudes, golpes e outros crimes praticados por meio da internet, além de possibilitar o ressarcimento de vítimas. O decreto atualiza dispositivos do Marco Civil da Internet, alinhando-se a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2025, que modificou o entendimento sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais. Naquela ocasião, o STF declarou parcialmente inconstitucional um artigo que limitava a responsabilização das big techs apenas quando descumprissem ordens judiciais para remoção de conteúdos ilícitos. A nova regulamentação determina que os provedores de aplicações de internet adotem medidas eficazes para impedir a contratação de anúncios que contenham conteúdo criminoso ou ilícito. Além disso, presume-se a responsabilidade das plataformas pela veiculação desses anúncios, independentemente de notificação prévia das autoridades, salvo se comprovarem atuação diligente e em tempo razoável para a remoção dos conteúdos. O decreto também prevê que as redes sociais devem remover conteúdos ilícitos após notificação, sem necessidade de ordem judicial, e garantir mecanismos para que os usuários possam contestar essas decisões, assegurando um processo semelhante ao devido processo legal. Entre os crimes considerados graves, que exigem remoção imediata, estão terrorismo, incitação ao suicídio, golpes contra a democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. No âmbito da proteção às mulheres, o governo instituiu um canal específico para denúncias de nudez não consensual, incluindo imagens falsas geradas por inteligência artificial. As plataformas terão até duas horas para retirar esse tipo de conteúdo após a notificação da vítima ou representante. Também foram proibidas ferramentas de IA que possibilitem a criação de “nudes” falsos e algoritmos deverão ser ajustados para reduzir ataques coordenados contra mulheres, especialmente jornalistas. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável pela fiscalização das medidas, atuando como órgão regulador que avaliará se as empresas adotam ferramentas preventivas para evitar crimes em larga escala. A ANPD exigirá relatórios periódicos das plataformas, mas não analisará casos individuais ou conteúdos específicos. O decreto reforça ainda que conteúdos de crítica, paródia, sátira, notícias, manifestações religiosas e liberdade de crença estão protegidos. Embora o governo ainda não tenha detalhado as punições para o descumprimento das normas, o Marco Civil da Internet prevê advertências e multas para as empresas infratoras. Essas medidas fazem parte de um conjunto de ações anunciadas pelo presidente Lula para ampliar a segurança digital e a proteção dos usuários no ambiente online brasileiro.

Contexto

Em junho de 2025, o STF revisou o Marco Civil da Internet, alterando a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. A decisão ampliou a possibilidade de responsabilização das redes sociais, especialmente em casos de crimes graves, e determinou a remoção de conteúdos ilícitos mediante notificação. Até então, a aplicação prática dessa decisão enfrentava dificuldades por falta de regulamentação específica. O decreto assinado em maio de 2026 busca implementar mecanismos para efetivar essa nova interpretação, fortalecendo a regulação das big techs no Brasil e promovendo maior proteção contra fraudes, golpes e violência digital, com foco especial na defesa das mulheres contra abusos online.

Copyright © 2026 Política Brasil. Site independente e sem fins lucrativos. Pela Informação, pelo Brasil!