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Política Nacional

STF analisa mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduzem prazo de inelegibilidade

Alterações sancionadas em 2025 pelo presidente Lula são questionadas por suposta redução do tempo de punição a políticos condenados

STF analisa mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduzem prazo de inelegibilidade

STF analisa mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduzem prazo de inelegibilidade

Alterações sancionadas em 2025 pelo presidente Lula são questionadas por suposta redução do tempo de punição a políticos condenados

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (22) o julgamento sobre as modificações na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025, que alteram o prazo de inelegibilidade para candidatos condenados. A ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade das mudanças, argumentando que elas enfraquecem a legislação e reduzem o tempo de punição para políticos cassados.

O plenário virtual do STF começou a analisar ações que contestam a norma aprovada em setembro de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera a contagem do período em que políticos condenados ficam inelegíveis. A principal modificação prevê que o prazo de inelegibilidade passe a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou da renúncia, e não mais a partir do término do mandato, como previa a legislação anterior.

Essa mudança impacta parlamentares, governadores, prefeitos, seus vices e vereadores, reduzindo o tempo em que ficam impedidos de disputar eleições. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi a primeira a se manifestar e votou para declarar inconstitucionais os dispositivos que alteram o prazo de inelegibilidade.

Em seu voto, Cármen Lúcia defendeu o retorno às regras originais da Lei da Ficha Limpa, considerando que as alterações representam um retrocesso e comprometem o instituto da inelegibilidade. Ela ressaltou que a nova contagem do prazo diminui a punição para políticos cassados, enfraquecendo o combate à corrupção e à má conduta eleitoral.

A seguir, as principais mudanças analisadas:

– Para parlamentares cassados por quebra de decoro ou violação constitucional, a lei anterior estabelecia inelegibilidade pelo período restante do mandato mais oito anos. Com a alteração de 2025, o prazo passou a ser oito anos contados a partir da decisão que decretou a perda do mandato.

– Para governadores, prefeitos e seus vices que perderam o mandato por descumprimento de regras estaduais ou municipais, antes a inelegibilidade durava o restante do mandato mais oito anos após o término. Agora, o prazo é de oito anos a partir da decisão que decretou a perda do mandato.

– Para condenações judiciais sem possibilidade de recurso ou por decisão colegiada, o prazo anterior ia da condenação até oito anos após o cumprimento da pena. A nova regra conta o prazo de inelegibilidade a partir da condenação até oito anos, com exceções para crimes graves, onde o prazo permanece até oito anos após o cumprimento da pena.

– No caso de renúncia ao mandato para evitar a perda do cargo, antes a inelegibilidade durava o restante do mandato mais oito anos. A partir da mudança, o prazo é de oito anos contados da renúncia.

– Para inelegibilidade decorrente de improbidade administrativa acumulada com outra condenação, a lei anterior não previa prazo máximo. A nova norma estabelece limite de 12 anos.

Além disso, Cármen Lúcia votou para que as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade sejam analisadas no momento do registro da candidatura, sem prejuízo do reconhecimento posterior pela Justiça Eleitoral de fatos novos que possam afastar ou extinguir a inelegibilidade, desde que constatados até a data da eleição.

O julgamento segue até a próxima sexta-feira (29), com os demais nove ministros ainda a se manifestarem.

Contexto

A Lei da Ficha Limpa, criada para impedir que políticos condenados por crimes graves concorram a cargos públicos, é um dos principais instrumentos de combate à corrupção e à impunidade no Brasil. Em 2025, o Congresso aprovou mudanças que alteraram o início da contagem do prazo de inelegibilidade, sancionadas com vetos pelo presidente Lula. Essas alterações passaram a ser questionadas judicialmente, e o STF analisa se elas são constitucionais, diante do temor de que reduzam a efetividade da lei e favoreçam políticos condenados a retomarem candidaturas mais rapidamente.

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