
Proposta enfrenta votação decisiva para manter ou derrubar veto presidencial que impacta condenações por tentativa de golpe e crimes contra a democracia.
O Congresso Nacional analisa nesta quinta-feira (30) o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estabelece regras para a dosimetria das penas aplicadas a condenados por crimes contra a democracia, como os ataques de 8 de janeiro de 2023 e a tentativa de golpe de Estado em 2022.
Nesta quinta-feira (30), deputados e senadores reúnem-se em sessão conjunta para deliberar sobre o veto integral do presidente Lula ao chamado PL da dosimetria, que propõe alterações nas penas aplicadas a condenados por crimes antidemocráticos. A proposta, que pode beneficiar figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), altera principalmente a forma de cálculo das penas para crimes como a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado. O projeto determina que, quando esses dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas integralmente, mas sim aplicadas conforme o “concurso formal de crimes”, que prevê a pena do crime mais grave acrescida de um sexto até a metade, a critério da Justiça. Atualmente, o entendimento do STF permite a soma das penas, como ocorreu nas condenações relacionadas aos ataques de 8 de janeiro de 2023 e na sentença contra Bolsonaro e aliados pela tentativa de golpe em 2022. Além disso, o texto prevê redução da pena entre um a dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado ou liderado os atos. Essa tese, conhecida como “crimes multitudinários”, foi utilizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas investigações e condenações referentes ao 8 de janeiro. A proposta também altera as regras para progressão de regime, permitindo que o condenado possa deixar o regime fechado após cumprir apenas um sexto da pena, em vez dos percentuais atuais. Em 8 de janeiro de 2026, o presidente Lula vetou integralmente o projeto, alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. O governo argumenta que a redução das penas poderia incentivar crimes contra a ordem democrática e comprometer o processo de redemocratização do país. Na mensagem oficial ao Congresso, o Executivo destacou que a proposta afronta princípios constitucionais como proporcionalidade, isonomia e impessoalidade, além de representar uma ameaça ao sistema jurídico e às garantias fundamentais. Conforme a Constituição, o Congresso tem a prerrogativa de manter ou derrubar vetos presidenciais. Para rejeitar o veto, são necessários ao menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado, com votação aberta e nominal. Caso o veto seja mantido, o projeto é arquivado; se for derrubado, o texto será promulgado pelo presidente da República em até 48 horas, ou, na ausência desta, pelo presidente do Senado ou vice-presidente do Senado. Após a promulgação, a lei entra em vigor imediatamente. Mesmo com a promulgação, a norma poderá ser contestada no STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos, entidades de classe, a PGR ou o próprio governo. A decisão final sobre a constitucionalidade caberá aos ministros da Suprema Corte, que poderão anular a lei caso a considerem incompatível com a Constituição Federal.
Contexto
O PL da dosimetria surgiu em meio ao debate sobre as punições aplicadas a condenados por crimes contra a democracia, especialmente após os ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 e a tentativa de golpe de Estado em 2022. O STF condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados por participação nesses atos, aplicando penas que somaram os crimes cometidos. A proposta legislativa buscava modificar essa prática, reduzindo a severidade das penas e facilitando a progressão de regime. O veto presidencial e a análise do Congresso refletem a tensão entre o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário sobre a interpretação e aplicação das leis penais em casos de crimes políticos graves.