
Proposta do CNJ visa regulamentar atividades remuneradas de crianças e adolescentes influenciadores digitais, assegurando proteção integral e controle patrimonial.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou uma proposta que permite aos juízes estabelecerem medidas de proteção para o patrimônio e rendimentos de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais, regulamentando a participação remunerada desses menores nas redes sociais.
Na sessão realizada em 9 de junho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discutiu uma proposta que visa garantir a proteção integral de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais. A medida, de relatoria do conselheiro Fábio Esteves, prevê que os magistrados possam fixar salvaguardas específicas ao conceder alvarás para a participação de menores em atividades artísticas e publicitárias remuneradas nas plataformas digitais.
Essa iniciativa decorre da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, em março de 2026, que estabeleceu um marco jurídico para a atuação de influenciadores mirins, exigindo autorização judicial para sua participação no ambiente digital. O ECA Digital também reforça a proteção à segurança online, privacidade, e prevenção de riscos para crianças e adolescentes.
De acordo com a proposta do CNJ, os juízes poderão determinar limites quanto à frequência, duração e horários das atividades, além de adotar medidas para resguardar a saúde física e emocional dos menores. Também será possível assegurar o cumprimento da frequência escolar, restringir conteúdos e formatos de divulgação, e proteger a privacidade, imagem, voz e dados pessoais dos influenciadores mirins.
Um dos pontos centrais da proposta é a proteção patrimonial dos rendimentos obtidos pelos menores. Entre as medidas sugeridas estão a criação de reservas financeiras em contas ou aplicações em nome da criança ou adolescente, controle rigoroso sobre a destinação dos recursos e restrições ao uso desses valores para evitar exploração econômica indevida ou prejuízo ao patrimônio.
Os alvarás concedidos terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser revisados a qualquer momento conforme a necessidade avaliada pelo magistrado. Além disso, a proposta prevê a criação de um banco nacional de alvarás, que facilitará o acesso de órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, às informações sobre a atuação dos menores nas redes sociais.
A delegada da Polícia Federal responsável pela área destacou que o ECA Digital é fundamental para regulamentar a presença de crianças e adolescentes na internet, garantindo direitos e prevenindo abusos. A iniciativa do CNJ busca, assim, equilibrar o direito à expressão e ao trabalho com a proteção integral dos jovens influenciadores digitais.
Contexto
Com o crescimento exponencial da atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais, o Brasil avançou na regulamentação desse segmento com a aprovação do ECA Digital em março de 2026. O estatuto trouxe diretrizes para a proteção dos menores no ambiente virtual, exigindo autorização judicial para atividades remuneradas e estabelecendo responsabilidades para plataformas digitais. A proposta do CNJ complementa esse marco ao detalhar mecanismos judiciais para proteger o patrimônio e a saúde dos influenciadores mirins, respondendo a demandas recentes de órgãos de fiscalização e da sociedade civil sobre a vulnerabilidade desses jovens no meio digital.