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Política Nacional

Decisão do STJ exige aprovação de dois terços dos moradores para aluguel por Airbnb em condomínios

Entenda como a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça pode alterar o cenário do aluguel por temporada em imóveis residenciais.

Decisão do STJ exige aprovação de dois terços dos moradores para aluguel por Airbnb em condomínios

Decisão do STJ exige aprovação de dois terços dos moradores para aluguel por Airbnb em condomínios

Entenda como a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça pode alterar o cenário do aluguel por temporada em imóveis residenciais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que moradores que desejam alugar seus imóveis por meio de plataformas como o Airbnb em condomínios residenciais precisam obter a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos. A decisão, tomada em 7 de maio, pode modificar a prática de locação por temporada no país.

Em uma decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 7 de maio, foi estabelecido que o aluguel de imóveis residenciais em condomínios por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, requer a autorização de dois terços dos moradores do condomínio. O caso analisado envolvia um apartamento em Minas Gerais, cuja proprietária buscava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que proibiu a locação sem o consentimento do condomínio. A ministra relatora Nancy Andrighi destacou que os contratos intermediados por plataformas digitais não se enquadram estritamente como locação residencial tradicional nem como hospedagem hoteleira, configurando um modelo atípico. Segundo ela, a natureza jurídica do negócio não depende do meio de oferta, seja digital ou presencial. Contudo, a ministra ressaltou que a prática de aluguel por temporada impacta a rotina dos condomínios, aumentando a rotatividade de pessoas, o que pode afetar a segurança e o sossego dos moradores. Por essa razão, aplicam-se as regras do Código Civil referentes à mudança na destinação do imóvel, que exigem aprovação de dois terços dos condôminos para alterações desse tipo. A decisão do STJ uniformiza o entendimento sobre o tema, reforçando que, na ausência dessa aprovação, a locação por temporada está vedada nas unidades residenciais. O Airbnb, parte interessada no processo, divulgou nota afirmando que a decisão é pontual, não definitiva e não proíbe a locação por temporada. A empresa argumenta que restringir esse tipo de aluguel viola o direito constitucional de propriedade e anunciou que recorrerá da decisão. Além disso, destacou estudo da Fundação Getulio Vargas que aponta contribuição de quase R$ 100 bilhões para as economias locais em um ano, ressaltando o impacto da plataforma para anfitriões, comércios e fornecedores locais.

Contexto

O crescimento das plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, tem gerado debates jurídicos e sociais no Brasil, principalmente em condomínios residenciais. Enquanto muitos proprietários utilizam esses serviços para complementar a renda, moradores e administradores de condomínios manifestam preocupações relacionadas à segurança, privacidade e manutenção da rotina local. Antes da decisão do STJ, as regras sobre a necessidade de autorização condominial para esse tipo de locação não eram uniformes, gerando insegurança jurídica. A nova orientação busca estabelecer um padrão para a convivência e uso dos imóveis, alinhando-se às disposições do Código Civil sobre mudanças na destinação do imóvel.

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