
Decisão do Superior Tribunal de Justiça uniformiza entendimento sobre locação por temporada em condomínios residenciais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a locação de imóveis residenciais em condomínios para estadias curtas, como as realizadas via Airbnb, depende da autorização de pelo menos dois terços dos condôminos em assembleia. A decisão, tomada em 7 de maio, visa preservar a rotina e a segurança dos moradores.
Na última quinta-feira (7), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que a locação de imóveis residenciais em condomínios para períodos curtos, como os contratos intermediados por plataformas digitais do tipo Airbnb, deve contar com a aprovação de dois terços dos condôminos. A decisão surgiu a partir de um recurso envolvendo um apartamento em Minas Gerais, onde o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia proibido a locação sem autorização prévia do condomínio.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que os contratos para estadias de curta duração não se enquadram nem como locação residencial tradicional nem como hospedagem hoteleira, configurando uma modalidade atípica. Segundo ela, independentemente do meio de oferta — seja por plataformas digitais, imobiliárias ou anúncios físicos —, a natureza jurídica do negócio permanece a mesma. Contudo, a ministra ressaltou que a alta rotatividade de pessoas decorrente dessas locações impacta diretamente a segurança e o sossego dos moradores, alterando a rotina do condomínio.
Diante disso, a ministra aplicou as regras previstas no Código Civil para mudanças na destinação do imóvel, que exigem a aprovação de dois terços dos condôminos para qualquer alteração no uso residencial do edifício. Sem essa autorização, a locação por temporada fica vedada, conforme concluiu Andrighi.
O Airbnb, que participou do processo como interessado, emitiu nota afirmando que a decisão é pontual e não representa uma proibição definitiva da locação por temporada em condomínios. A empresa argumenta que restringir esse tipo de locação fere o direito constitucional de propriedade e informou que recorrerá da decisão. Além disso, destacou que um estudo da Fundação Getulio Vargas revelou que a plataforma contribuiu com quase R$ 100 bilhões para as economias locais brasileiras em um ano, beneficiando não apenas anfitriões, mas também comércios e fornecedores locais.
A uniformização do entendimento pelo STJ traz maior segurança jurídica para os condomínios e proprietários, ao mesmo tempo em que acende o debate sobre os direitos dos moradores e a regulamentação do mercado de locações por temporada no Brasil.
Contexto
O aumento da popularidade de plataformas digitais como o Airbnb tem provocado debates jurídicos sobre o impacto das locações por temporada em condomínios residenciais. A rotatividade de hóspedes pode afetar a segurança, o sossego e a rotina dos moradores, levando a conflitos entre proprietários que desejam alugar seus imóveis e condomínios que buscam preservar o ambiente residencial. A decisão do STJ surge para uniformizar o entendimento sobre a necessidade de autorização condominial para esse tipo de locação, alinhando-se às normas do Código Civil sobre mudanças na destinação do imóvel.